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Burger King é condenado a pagar indenização de R$ 500 mil

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A rede de lanchonetes Burguer King foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil por dumping social, por desrespeitar as leis trabalhistas de forma reiterada. A decisão é do juiz substituto do Igor Cardoso Garcia, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo. Na decisão, o magistrado ressalta uma série de práticas ilícitas, como falta de alimentação adequada aos empregados, que tinham que se alimentar dos lanches, que causam mal à saúde. “A ré obviamente conhece os termos legais e os instrumentos coletivos que firma, mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por intermédio da alegação de seus lanches são balanceados”, disse na sentença. Garcia ainda salientou que a contratação das pessoas na rede também afronta a legislação e exploração indevida de mão de obra, condutas que geram concorrência desleal e prejudicam a sociedade como um todo. “A prática reiterada de ilícitos trabalhistas, mesmo conhecendo a Lei, demonstra que isoladas punições não são suficientes a ‘motivar’ o infrator a cessar a conduta antijurídica. E, com isso, a prática deliberada de ilícitos continua, sem qualquer prazo para acabar, o que, por certo, afronta o Poder Judiciário e a ordem jurídica”. Para o juiz, o desrespeito às leis trabalhistas e a instrumentos coletivos deve ser punido “como forma de reparar os danos causados à sociedade e como maneira de desestímulo na constante prática”. “O Poder Judiciário, diante disso, não pode ficar inerte, como mero espectador, apenas ‘enxugando gelo’”, afirmou.

A indenização pelos danos coletivos deverá ser revertida ao Hospital Municipal de São Caetano do Sul/ ou a entidades filantrópicas idôneas que atuem em São Caetano do Sul-SP, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na mesma ação, a empresa ainda foi condenada a indenizar um funcionário do estabelecimento por assédio moral praticado pelo coordenador. Ele era discriminado em razão de sua orientação sexual. O juiz considerou provas que indicavam que o supervisor xingava o autor, proferindo ofensas como “bosta” e “merda” na frente até de clientes. O autor será indenizado em R$ 15 mil.