
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários, alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada.
Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.
No Rio de Janeiro, a medida ainda depende da regulamentação por meio do Detran-RJ.