Noticias

Justiça prorroga prazo para Samarco a Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bilhão

983805-barragem002A Justiça Federal prorrogou novamente o prazo para que a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton depositem R$ 1,2 bilhão. O valor deveria ter sido transferido até o dia 10 de janeiro, mas um dia antes de esgotar o prazo, as empresas solicitaram adiamento. Conforme decisão do juíz Mário de Paula Franco, publicada hoje (13), a nova data limite é 19 de janeiro.

O valor de R$ 1,2 bilhão deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas. O montante de R$ 2 bilhões objetiva garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG).

Em sua decisão, o juíz Mário de Paula Franco registrou que deferiu o pedido das mineradoras após tomar ciência de que elas e o Ministério Público Federal (MPF) estão em “tratativas com vistas à celebração de uma composição abrangente, com a informação de que as negociações evoluíram de forma substancial”. O magistrado também enalteceu “a atitude positiva das partes e instituições envolvidas” na busca de solução para a maior tragédia ambiental do país “através de um meio consensual”.

No mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira havia adiado o prazo estipulado para o depósito e concedeu mais 30 dias para as empresas. Segundo a Samarco, a intimação da Justiça foi entregue no dia 12 de dezembro e, sendo assim, o depósito deveria ser efetuado até o dia 10 de janeiro. Na ocasião, ela fixou uma multa diária pelo descumprimento do prazo, no valor de R$ 1,5 milhão, até que a transferência dos valores fosse comprovada.

A barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, se rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu, entre outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

Acordo

08_-_bento_rodrigues_foi_devastado_pela_lama_de_rejeitosA determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por órgãos ambientais. O processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes, estimando em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem.

A homologação chegou a ocorrer em maio de 2016, mas foi suspensa após contestação do MPF. A validade do acordo será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.

Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais. Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas e atendidas pela Justiça, por meio de decisões liminares como a suspensão de licenças, contratação de estudos pelas empresas e obrigatoriedade da Samarco conter os rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes ao rompimento da barragem.

Justiça prorroga prazo para Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bilhão

12/12/2016

1052674-edit_03317As empresas Samarco, BHP Billiton e Vale conseguiram obter da Justiça Federal a prorrogação por 30 dias do prazo determinado para o depósito de R$ 1,2 bilhão. Este valor deve se somar a R$ 800 mil já depositados pelas empresas. O montante total de R$ 2 bilhões tem como objetivo garantir futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, que ocorreu em 5 de novembro de 2015 em Mariana (MG).

Em decisão proferida no dia 4 de novembro, a juíza Rosilene Maria Ferreira já havia concedido 30 dias para realização do depósito. Na última quarta-feira (7), a magistrada aceitou prorrogar o prazo, que é calculado a partir da data de intimação. A Samarco informou que foi notificada pela Justiça hoje (12) e, sendo assim, o depósito deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro. Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 1,5 milhão até que a transferência dos valores seja comprovada.

A barragem de Fundão pertencia à Samarco que, por sua vez, tem como acionistas as mineradoras Vale e BHP Billiton. Na tragédia ambiental, considerada a maior do país, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O vazamento provocou devastação de vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, além de outras comunidades. No episódio, 19 pessoas morreram.

A determinação do depósito de R$ 2 bilhões atendeu a uma ação civil pública movida logo após a tragédia pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais. Esse processo teria sido encerrado caso fosse homologado o acordo fechado entre as partes em que se estimava em aproximadamente R$ 20 bilhões o valor dos prejuízos causados pelos rompimento da barragem.

A homologação chegou a ocorrer em maio desse ano, mas foi posteriormente suspensa após contestação do Ministério Público Federal (MPF). A validade do acordo ainda será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$ 155 bilhões os prejuízos.

Sem homologação judicial do acordo, segue normalmente o trâmite da ação civil pública movida pelos governos federal, de Minas e do Espírito Santo e pelos órgãos ambientais. Além do depósito de R$ 2 bilhões, outras medidas urgentes foram solicitadas como a suspensão de licenças, a contratação de estudos e a contenção dos rejeitos que ainda vazavam das estruturas remanescentes após o rompimento da barragem. A Justiça Federal deferiu parcialmente alguns dos pedidos liminares.

Na decisão do dia 4 de novembro do mês passado, a juíza Rosilene Maria Ferreira apontou quais decisões ainda não foram cumpridas. Além da complementação de R$ 1,2 bilhão para se chegar ao depósito de R$ 2 bilhões determinado pela Justiça Federal, as empresas ainda precisam cumprir outras duas ordens. Foi dado um prazo de 90 dias para que seja comprovado o estancamento definitivo do vazamento dos rejeitos. As mineradoras também terão seis meses para apresentar uma plano de ação e um estudo sobre a viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce.

Acordo entre Samarco e governos para reparação de danos ainda aguarda Justiça

04/11/2016

Mesmo sem homologação judicial, a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo estão cumprindo o acordo celebrado para reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana (MG). Neste sábado (5), o rompimento da barragem de Fundão completa um ano. O episódio destruiu comunidades, devastou vegetação nativa e levou poluição à bacia do Rio Doce, além de ter provocado 19 mortes.

O acordo, celebrado em março, previa que a Samarco investisse cerca de R$20 bilhões ao longo de 15 anos. Ele chegou a ser homologado em maio, no entanto, após contestação do Ministério Público Federal (MPF), a homologação foi suspensa em agosto. A validade do acordo ainda será avaliada novamente pela Justiça Federal. Paralelamente, tramita uma ação do MPF que estima em R$155 bilhões os prejuízos.

Conforme os termos do acordo, a Samarco deveria criar uma fundação privada responsável por gerir 39 projetos. Também seria criado o Comitê Interfederativo, composto por representantes do Poder Público, que teria a função de fiscalizar os trabalhos. As duas estruturas estão funcionando. A mineradora criou a Fundação Renova.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que compõe Comitê Interfederativo, o acordo está sendo aplicado. “As partes estão cumprindo o que foi negociado independente da homologação judicial. Tem uma estrutura governamental envolvida. O Comitê Interfederativo possui 10 câmaras temáticas”, disse a presidente do Ibama, Suely Araújo. Ela acrescenta que já foram aprovadas 28 deliberações do órgão colegiado, orientando a Samarco e a Fundação Renova sobre como devem proceder para reparar os danos.

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) também integra o Comitê Interfederativo. “Os governos assumiram que não dá para esperar o trâmite de uma ação judicial que vai levar anos para termos uma efetiva reparação do dano. O acordo, portanto, tem o objetvo de iniciarmos a recuperação desde já. Estamos respondendo uma demanda que veio da sociedade”, diz o secretário-adjunto, Germano Luiz Gomes Vieira.

Os órgãos também mantêm sua atuação paralela aos trabalhos do Comitê. Em outubro, a Samarco foi condenada a pagar R$112 milhões conforme o auto de infração da Semad, que penaliza a mineradora pelo rompimento. A decisão se deu em última instância e não cabe mais recurso.

Ações

Segundo o Ibama, a recuperação ambiental da área atingida é um processo de longo prazo: são 40 mil hectares. A Câmara de Restauração Florestal do comitê acompanha os trabalhos. Na área de Bento Rodrigues foi feita uma revegetação inicial de 800 hectares com gramíneas e leguminosas para combater a erosão.

Já a Câmara de Segurança Hídrica e Qualidade da Água definiu 39 municípios que receberão ainda este ano os primeiros R$50 milhões de um total de R$500 milhões que a Samarco destinará à obras de saneamento. Futuramente, outras cidades também serão beneficiadas. Essa não é uma medida de reparação de danos e sim de compensação, que também está previsa no acordo.

Governador Valadares (MG) é exceção. De acordo com o comitê, ali se trata de uma medida de reparação, pois o sistema de abastecimento da cidade capta água diretamente do Rio Doce. Com a turbidez gerada pela lama, o sistema de tratamento é mais complexo. “A população tem dificuldade de aceitar essa água. Mas com investimentos, a situação foi contornada. A água distribuída na cidade está dentro dos padrões de potabilidade”, diz Suely Araújo.

Se por um lado a água tratada é confiável, por outro é preciso tomar cuidado com a água no rio. Segundo o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o limite máximo de alumínio dissolvido é de 0,1 mg/l. Em Governador Valadares, o índice está em 0,132 mg/l. O órgão diz que, apesar de estar acima do limite, a oscilação está dentro da variação histórica e é considerada previsível.

“Na passagem da lama, o rio é revirado e faz ressurgir metais que estavam depositados no fundo. Esse fenômeno ainda é instável e influenciado por qualquer nova movimentação no Rio Doce: chuvas, obras nas margens, lançamento de afluentes”, diz Regina Pimenta, analista ambiental do Igam. Ela pede que as pessoas tenham prudência e não recomenda beber água e nadar no rio.

MPF cobra R$ 155 bi para reparar danos do rompimento da barragem da Samarco

03/05/2016

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou na tarde de hoje (3) o teor de uma ação civil pública para reparação total dos danos sociais, ambientais e econômicos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco. A tragédia, que ocorreu no dia 5 novembro de 2015, em Mariana (MG), deixou 19 mortos, causou destruição da vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Os procuradores estimam em R$ 155 bilhões o valor dos prejuízos.

A ação impetrada na Justiça Federal tem 359 páginas e inclui mais de 200 pedidos. Os procuradores voltaram a se colocar contra a homologação judicial do acordo entre as mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Segundo eles, as medidas são insuficientes. O acordo prevê o aporte de aproximadamente R$ 20 bilhões ao longo de 20 anos, um valor bem inferior aos R$ 155 bilhões pedidos na ação.

Segundo o procurador José Adércio Sampaio, para o cálculo dessas cifras foi escolhido um caso emblemático que pudesse servir de comparação. A opção se deu pela explosão da plataforma Deepwater Horizon, da empresa petrolífera British Petroleum, em 2010, no Golfo do México. No episódio, 11 pessoas morreram e cerca de 4,9 milhões de barris de óleo vazaram para o mar. “Com base em estudos preliminares, concluímos que os impactos humanos, econômicos e socioambientais da tragédia de Mariana são, no mínimo, equivalentes àqueles verificados no Golfo do México”, disse Sampaio. No ano passado, a British Petroleum, em laudo divulgado em seu site, reconheceu os danos no valor de US$ 43,8 bilhões que, convertidos em reais, daria os R$155 bilhões.

Os promotores reiteram se tratar de um valor estimado, que deverá ser melhor definido a partir de diagnóstico realizado por técnicos independentes. “Os estudos ainda não retratam na plenitude a extensão do dano. Precisaremos de diagnósticos de pelo menos dois anos hidrológicos para ter convicção acerca dos prejuízos. Por isso, a ação aponta uma estimativa. Mas se os danos são equiparáveis à tragédia do Golfo do México, não me parece crível que o meio ambiente em outro país seja mais valioso que o nosso”, acrescentou Sampaio. Os técnicos também seriam os responsáveis por propor um cronograma de ações de reparação, recuperação e indenização socioambientais.

Os custos do prejuízo seriam arcados pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billinton, sem distinção. “A responsabilidade é das três. A Vale, inclusive, depositava rejeitos na barragem, iniciativa que segundo os órgãos de fiscalização não era informada corretamente”, contou o procurador Jorge Munhós. Segundo a ação, as mineradoras depositariam os recursos em um fundo privado e não participariam da sua gestão. É pedido também um aporte inicial e imediato de R$ 7,7 bilhões para medidas as serem tomadas nos próximos 12 meses.

O Poder Público também é apontado como responsável solidário pelos danos e poderia ser acionado para arcar financeiramente com os prejuízos. O governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e seus órgãos de fiscalização, aparecem na peça como réus. “É uma garantia para os atingidos de que efetivamente haverá a reparação. Um evento dessa magnitude evidencia que houve falha na fiscalização, na concessão das licenças ambientais e na vistoria das barragens”, aponta Munhós.

Medidas socioambientais

Além dos R$ 155 bilhões, a ação pede o pagamento de dano moral coletivo em quantia equivalente a 10% do valor da causa, pelos prejuízos causados à sociedade brasileira e à imagem do país perante o mundo. Outros 10% são solicitados como indenização pelo período que a população ficará impossibilitada de usufruir do meio ambiente, seja para pesca, para lazer ou para atividades econômicas como pecuária e agricultura.

Outras medidas socioambientais previstas são a recuperação de toda a mata ciliar da bacia do Rio Doce e de, no mínimo, 10 mil nascentes, além da estruturação do saneamento básico dos municípios afetados. Mesmo as cidades que não tinham nenhuma estrutura de saneamento antes da tragédia seriam beneficiadas. “Quando falamos de direito ambiental, nem tudo o que é danificado pode ser recomposto, e o que não pode ser reparado pode ser compensado de outras formas”, explica o procurador Eduardo Henrique Aguiar.

Também são requerida iniciativas voltadas para uma mineração mais sustentável. “O Brasil já detém técnicas de reaproveitamento dos rejeitos. Em vez de serem depositados em barragens, eles podem ser transformados em insumos da construção civil, como tijolos e argamassas, sendo assim reinseridos em outra cadeia produtiva. A legislação brasileira prevê essa medida, e já obriga, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, segundo Aguiar. A ação pede ainda a construção de um memorial no distrito de Bento Rodrigues, onde ocorreu a tragédia, para que o episódio não seja esquecido.

O MPF também pede a suspensão da distribuição de lucros e dividendos da Samarco, Vale e BHP e da concessão de benefícios do Poder Público. “A legislação ambiental brasileira é categórica. Não pode haver nenhum benefício do Poder Público a empresas poluidoras. Isso vale para incentivos fiscais, abatimentos de juros, entre outros”, explica Aguiar.

Tramitação

Quando o governo federal e os governos de Minas Gerais do Espírito Santo assinaram o acordo de R$ 20 bilhões com a Samarco, a Vale e a BHP, os envolvidos na negociação destacaram que o maior benefício era poder dar início imediatamente aos trabalhos de recuperação ambiental. Segundo eles, se não houvesse conciliação, uma ação judicial poderia levar anos para ser julgada.

Os procuradores reconhecem que a tramitação da ação civil pública poderá ser lenta, mas defendem o caminho escolhido. “Esta ação é uma carta de garantia. Pode demorar cinco ou dez anos para transitar em julgado. A seguir o rito, pode levar até 15 anos. Mas é uma garantia para os atingidos de que o dano não deixará de ser integralmente reparado”, destaca Sampaio.

Segundo ele, não havia outro caminho, uma vez que as medidas negociadas entre os governos e as mineradoras se mostraram insuficientes. Sampaio aponta que o principal problema do acordo é que ele se apresenta como garantia máxima, quando deveria ser uma garantia mínima. “Ele se propõe a esgotar todas as demandas vinculadas com a questão ambiental, e nem sabemos ainda a extensão do dano”, critica. Outra divergência é sobre a forma de gestão dos recursos a serem empregados. Segundo o acordo, especialistas indicados pelas mineradoras integrariam uma fundação voltada para administrar os valores. Sampaio não concorda com essa influência direta das empresas.

Apesar do longo tempo previsto para tramitação da ação, há medidas que poderão ter início de imediato. Isso porque os procuradores incluíram no texto diversos pedidos de liminares. Eles solicitam, por exemplo, que seja dado prazo de 30 dias para as mineradoras conterem os vazamentos de rejeitos que seguem ocorrendo para a bacia do Rio Doce. Proibição de pesca, indenizações aos pescadores e às comunidades indígenas, fornecimento de água potável, início da recuperação das matas ciliares e nascentes também são objetos de pedidos de liminares.

Responsabilidades criminais

A investigação criminal é tema de outra frente e, segundo o MPF, também está em fase avançada. Segundo o procurador Eduardo de Olivera, já é possível fazer uma reconstrução histórica dos fatos. “Uma tragédia como essa nunca ocorre exatamente no dia em que ela acontece. É fruto de uma cadeia de eventos”, disse. Estão sendo investigados os crimes de homicídio, falsidade ideológica, poluição e inundação.

Procurada para comentar a ação impetrada pelo MPF, a Samarco informou que ainda não foi notificada. Até o fechamento da matéria, a Vale não havia dado retorno.

(Fonte Agência Brasil)