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Determinado bloqueio de bens da mulher de Sérgio Cabral

O juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, responsável pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, determinou, nessa segunda-feira, o bloqueio de bens imóveis de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e do escritório de advocacia Ancelmo Advogados, de propriedade dela. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal.

No pedido, o MPF narra que os laços familiares e de intimidade de Adriana com os demais investigados são inegáveis. As apurações preliminares revelaram que ela praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação de proveitos de origem ilícita decorrentes da corrupção, supostamente praticada pelo marido, o também investigado Sérgio Cabral.

Na decisão, o juiz Marcelo Bretas disse que, no aprofundamento das investigações, foi identificada a participação da investigada Adriana Ancelmo na atividade da suposta organização criminosa. Por essa razão, segundo o magistrado, tornou-se medida necessária a decretação do bloqueio dos seus bens imóveis.

 

A Operação Calicute, desencadeada no dia 17 deste mês, que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral e oito pessoas ligadas a ele é um desdobramento da Lava Jato.

 

(EBC)