
O cabo Sérgio Costa Júnior, réu confesso no assassinato da juíza Patrícia Acioli, foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Niterói a 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado (torpeza, assegurar a impunidade de outros crimes e emboscada) e também por formação de quadrilha.O cabo Sérgio Costa Júnior,é um dos 11 policiais militares acusados pela morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. A condenação estipulou 18 anos por homicídio triplamente qualificado e mais três por formação de quadrilha.O policial foi beneficiado com a redução de pena, no mínimo legal, por ter feito acordo de delação premiada.
A pena base do réu, referente ao homicídio triplamente qualificado e por formação de quadrilha, foi fixada em 33 anos e 6 meses de reclusão,mais ele obteve redução de 1/3 da pena dois dois crimes, pelo benefício da delação premiada. Do total, 11 pelo homicídio triplamente qualificado e um ano e seis meses por formação de quadrilha totalizando assim os 21 anos..
Sérgio foi o responsável por 18 dos 21 tiros que atingiram a magistrada, em agosto do ano passado. De acordo com o promotor de Justiça Leandro Navega, o cabo confirmou apenas a participação no homicídio, denunciando outros policiais militares.O juiz decretou ainda a perda do cargo público do acusado, que deixa de ser policial militar.
A magistrada foi executada com 21 tiros, em 11 de agosto de 2011, quando chegava à sua casa, em Piratininga, Niterói. O julgamento, que durou cerca de 12 horas, foi presidido pelo juiz Peterson Barroso Simão, titular do Juízo.
Segundo a sentença, “ceifou-se a vida de uma pessoa que desempenhava o múnus público de juíza de Direito, encerrando abruptamente seu profissionalismo que se constituía em combater a criminalidade violenta, contribuindo para a paz social que todos almejam”. E ainda: “cada tiro representou uma dor e todos os tiros desferidos por ele representaram um cale-se à democracia, que não irá se calar jamais”, escreveu o juiz.
De acordo com a decisão, a reprovabilidade da conduta do réu apresentou-se expressiva. Quanto à personalidade do cabo, o magistrado disse que esta se revelou distorcida. “Depreende-se uma obsessão em matar a vítima, o que poderia significar levantar um troféu de honra, quando na verdade, ergueu um insensato e selvagem troféu de terror”.
O juiz frisou a extrema ousadia de planejar, tentar e executar a vítima. “Usar duas armas em um verdadeiro fuzilamento para matar uma mulher que retornava ao lar, depois de um dia exaustivo de trabalho, tarde da noite, provavelmente com fome, com sede, frio, cansada e ansiosa para rever os filhos, é algo que se coloca no ápice da covardia e soa como o Apolo da maldade”, leu o juiz.
Com referência ao crime de formação de quadrilha, segundo a sentença, a profissão do acusado conferia-lhe o status de protetor da sociedade no combate ao crime, assim a participação em delito foi tão grave.
De acordo com a sentença, as conseqüências dos crimes foram desastrosas para a imagem da respeitosa Polícia Militar, “corporação de muitos heróis”. “Mas foram a vítima e seus familiares os mais atingidos. Ela porque perdeu a vida. Seus filhos e a idosa mãe tiveram traumas de grandes proporções, certamente, inesquecíveis”.
O juiz recomendou que o réu continue preso no mesmo estabelecimento penal. Alertou para a necessidade de segurança total. As armas apreendidas e utilizadas pelo policial serão encaminhadas ao Exército. O defensor público Jorge Alexandre Mesquita recorreu da decisão, o que foi aceito pelo magistrado.