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Senado aprova uso do FGTS para crédito consignado

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O plenário do Senado aprovou hoje (13) a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na noite dessa terça-feira (12) pela Câmara. O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez algumas modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas de redação, a proposta não precisa voltar para Câmara.

Juros

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.

Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, como explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Lindbergh lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada Dilma Roussef.

A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

Câmara aprova MP que permite usar FGTS como garantia para crédito consignado

Em um esforço para fechar a última semana de votações antes do recesso parlamentar, previsto para começar na próxima semana, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (12) a Medida Provisória (MP 719/16), que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

A medida também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. O PSOL chegou a apresentar um destaque pedindo a retirada desta garantia, mas a proposta foi derrotada.

O texto agora segue para o Senado. Como a medida perde sua validade no final de julho, a intenção na Câmara era aprová-la antes do recesso parlamentar, dando tempo para que o Senado possa apreciar a matéria.

*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil *