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Passageiro que não viajar tem direito a devolução da Taxa de Embarque

Em caso de perda do voo e/ou desistência da viagem por parte do passageiro, a Taxa de Embarque  deve ser devolvida integralmente na mesma forma em que o pagamento foi feito, ou seja, se o pagamento foi feito por meio de cartão de crédito, estorno do valor no limite do cartão; Se foi a vista/boleto bancário/cartão de débito, crédito do valor em conta corrente indicada pelo cliente. Tudo independentemente de eventuais regras tarifárias aplicadas pela companhia aérea.

Isso porque , se a pessoa não embarcou, não utilizou os serviços do aeroporto e, por isso não é obrigada a remunera-lo por um serviço não prestado. E que como o valor da taxa de embarque não pertence a empresa aérea, ela não pode retê-lo em seu favor. Portanto mesmo em casos onde a tarifa adquirida não permitir reembolso algum, o cliente tem direito ao reembolso integral de, pelo menos, a taxa de embarque paga.

A solicitação do reembolso deve ser feito diretamente à companhia aérea ou agência de viagens que emitiu o bilhete, por meio de seus canais de atendimento ou pessoalmente em suas lojas físicas. O prazo para processamento do pedido de reembolso varia de empresa para empresa, mas normalmente é de até 30 dias.

Caso a empresa se negue a fazer o reembolso da taxa de embarque, o cliente deve procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou a Ouvidoria das empresas. Caso esses setores não resolvam o problema, registrar reclamação junto às agências reguladoras (ANAC no caso do Brasil), PROCON e até mesmo o poder judiciário, em última instância.

Vale lembrar que essa regra só se aplica para os casos de reembolso. O cliente que optar pela remarcação do bilhete, não terá direito ao reembolso da taxa de embarque.

Por isso, a partir de agora, se você desistir de uma viagem ou perder o voo e não tiver interesse em remarcar o bilhete, mesmo se sua tarifa não permitir reembolso, lembre-se que isso se aplica somente ao valor cobrado pela reserva e não à taxa de embarque. Logo você poderá reave-la integralmente. É sem dúvida uma boa chance de recuperar pelo menos uma parte do que foi pago, portanto faça valer os seus direitos.