Após anúncio que empresas poderiam efetivar planos de franquia que bloqueiem a sua internet após consumir um determinado número de dados, o Senado Federal publicou uma enquete para saber a opinião dos internautas sobre o tema.
A enquete está disponível até 15/6 e qualquer pessoa pode dizer se é a favor ou contra a limitação do consumo de dados na internet banda Larga. Para participar, acesse este link.
A discussão foi motivada pelos projetos de Lei Suplementar 174 e 176 de 2016, que preevem a proibição de interrupção ou diminuição da velocidade nos serviços de internet.
A demanda também surgiu pelo portal E-Cidadania.
Além de opinar sobre a franquia de banda larga, você pode opinar sobre quem, de fato, será beneficiado com uma possível limitação dos dados.
A qualidade vai piorar ou melhorar? E o lucro das empresas? Teremos mais gastos com a internet?
Outro tópico refere-se especificamente ao Marco Civil da Internet, lei que traça princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet do Brasil.
O Senado quer saber se uma limitação estaria ou não de acordo com os princípios expostos no Marco Civil. Não sabe direito o que é o Marco Civil?
O Marco Civil da Internet foi apontado como referência mundial para as legislações que devem tratar da rede mundial dos computadores, durante o NetMundial – Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet, que reuniu governos, empresas, especialistas e ativistas em discussões sobre o futuro da rede.
Os princípios da lei – especialmente a garantia da neutralidade de rede, da liberdade de expressão e da privacidade dos usuários – foram estabelecidos para manter o caráter aberto da internet.
A neutralidade de rede prevê que o tráfego de qualquer dado deve ser feito com a mesma qualidade e velocidade, sem discriminação, sejam dados, vídeos, etc. Se essa neutralidade não fosse garantida, a internet poderia funcionar como uma TV a cabo: os cidadãos pagariam determinado valor para acessar redes sociais e outro para acessar redes e vídeos, por exemplo.
Integrante do Comitê Gestor da Internet do Brasil, Sérgio Amadeu, destaca a importância desses dispositivos. Ele conta que um dos motivos da disputa, na Câmara dos Deputados, foi exatamente quem seria responsável por normatizar as exceções: se a Presidência da República ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cuja independência diante das empresas de telecomunicações é questionada por especialistas, segundo Amadeu.
Outro princípio é a garantia da liberdade de expressão. Hoje, redes sociais, como Facebook e o Youtube, podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Por exemplo, fotos de integrantes da Marcha das Vadias com os seios à mostra ou vídeos que mostram partes de telejornais das emissoras já foram retirados do ar sem que os criadores desses conteúdos opinassem sobre restrição à veiculação. Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação judicial, afora em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
De acordo com o Artigo 19 da legislação, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O marco também garante a privacidade dos usuários da internet, ao estabelecer que informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são usados por grandes empresas para obter mais receitas publicitárias, já que elas têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas e acabam vendendo produtos direcionados.
Além dos direitos considerados princípios da internet no Brasil, 13 outros foram estabelecidos pela “Constituição da Internet”, como passou a ser chamada a regra. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada e indenização em caso de violação; a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet são alguns dos direitos dos usuários.
Os internautas deverão, de acordo com a lei, ter informações claras e completas sobre os contratos de prestação de serviços e coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais, bem como ter garantida a acessibilidade, levando em conta as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.
Aplicativos como o Whatsapp estão sendo alvos de decisões judiciais. O Whatsapp, por exemplo, já foi bloqueado duas vezes no Brasil por não colaborar com a justiça brasileira.
Esse tipo de bloqueio também é questionado pela enquete: você seria favorável ou contra um bloqueio desse tipo?

(Fonte:Agência Brasil Portal EBC)