
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
Em sua decisão, tomada em 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.
Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.
Adin
Na ação, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal. Durante o recesso de fim de ano de 2014, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma medida cautelar que impedia a publicação da chamada lista suja até que a matéria fosse julgada em definitivo.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na decisão tomada agora, no entanto, que uma segunda portaria, publicada em 2015, resolveu o problema ao estabelecer instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas. Em um de seus últimos atos oficiais, o então ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, assinou ainda uma terceira portaria, em 11 de maio deste ano, na qual abre uma porta de saída da lista suja por meio de acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer pela improcedência da Adin 5.209, alegando, entre outras razões, que a redução de trabalhadores a condições análogas à de escravo “avilta os valores éticos e morais” nos quais se baseiam a Constituição. Para a PGR, o acesso público à lista garante o exercício da cidadania, pois permite que a sociedade cobre providências contra a escravidão. Na época, a proibição de divulgação foi criticada por autoridades e especialistas no tema.
Além de ficarem expostas perante a sociedade, as empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo perdem o acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.
Procurada, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias disse que não se manifestará sobre a decisão do STF e que aguarda um posicionamento oficial do Ministério do Trabalho para estudar um eventual recurso.
Versão aproximada da lista
Por meio da Lei de Acesso à Informação, a organização não governamental Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) conseguiram acesso a uma versão aproximada da chamada lista suja, publicando-a em seus sites em fevereiro. As entidades, no entanto, vinham sendo alvo de processos na Justiça em decorrência da proibição de divulgação que vigorava sobre o cadastro.
“Uma série de empresas se sentiram prejudicadas e vieram para cima da gente, inclusive há processos criminais por eu ter divulgado informações públicas. Essa decisão [do STF] deve parar a abertura de novos processos”, disse o jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da Repórter Brasil.
“As listas são semelhantes, as divergências serão muito pequenas, mas a lista suja oficial deve ser maior. Assim que publicar, a gente vai poder dizer se essa lista vai ao encontro do que se espera de uma lista que garanta a informação para a sociedade brasileira”, acrescentou.
31/12/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.
A suspensão da publicação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo foi pedida no último dia 22, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin). De acordo com informações disponíveis no site do STF, Lewandowski apreciou o pedido durante o recesso do Judiciário por estar de plantão e apresentou a decisão no dia seguinte.
Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos. A decisão também suspende o efeito da Portaria 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.
As portarias não tratam diretamente da divulgação dos nomes dos empregadores, mas da obrigação de manter e atualizar a relação das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática da manutenção do trabalho escravo, atribuição do Ministério do Trabalho, que tem ainda o dever de dar conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e a bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê a divulgação automática dos nomes ao público.
Na petição, a Abrainc alega que as portarias ministeriais ferem a Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.
“O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, aponta a Abrainc no pedido de liminar. “Assim como é inconcebível que empregadores submetam trabalhadores a condições análogas às de escravos, também é inaceitável que pessoas sejam submetidas a situações vexatórias e restritivas de direitos sem que exista uma prévia norma legítima e constitucional que permita tal conduta da administração pública”, conclui a entidade.
Ao justificar sua decisão, Lewandowski classificou como “odiosa” a prática subumana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”, alegou o presidente do STF.
A decisão ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor e pode ser revertida quando for apreciada em Plenário pelos ministros da Corte. Segundo a assessoria do STF, a publicação da decisão só deverá ocorrer em fevereiro, quando o Poder Judiciário retorna do recesso. A primeira sessão dos ministros do STF está marcada para o dia 4 de fevereiro, mas não há previsão de quando o processo será julgado. A relatora será a ministra Carmem Lúcia.
O Ministério do Trabalho retirou de seu site a relação com os nomes dos empregadores flagrados explorando mão de obra escrava. A lista deveria ter sido atualizada esta semana. Na última atualização, feita em julho deste ano, a lista trazia 609 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até então aconteceu no Pará, com 27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho encontraram mais condições análogas à escravidão, estão a pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).
Procurado, o Ministério do Trabalho informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria a decisão judicial e afirmou que irá cumpri-la até a decisão final do STF. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradiação do Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis. Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil.
(Fonte Agência Brasil)