
O Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros, validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha. O deputado também foi afastado da presidência da Câmara. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
A maioria referendou a liminar de Zavascki e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que o Supremo resguardou na decisão os princípios e regras que devem ser aplicadas na Câmara dos Deputados. “A imunidade referente ao cargo e aqueles que o detém não pode ser concluída, em nenhum momento, por impunidade ou possibilidade de vir a ser. Afinal, a imunidade é uma garantia. O que a República não comporta é privilégios”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a medida excepcional da Corte. “Os indícios, as práticas implementadas estariam a direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida cauteladora prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do mandato”.
Celso de Mello disse que as acusações contra Eduardo Cunha mostram que a corrupção foi impregnada no Estado e se caracteriza como uma conduta endêmica. “As práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, entre os quais figura o senhor presidente da Câmara dos Deputados, teria um só objetivo, o de viabilizar a captura das instituições governamentais por uma determinada organização criminosa, constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do interesse público,” argumentou.
Em seu voto, Lewandowski rebateu críticas sobre a suposta demora do Supremo em julgar o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro do ano passado pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o presidente, o Judiciário é atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é feita no devido tempo. “É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar”, disse.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Ao defender a manutenção da decisão que afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato parlamentar e da presidência da Câmara , o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki disse que o parlamentar atua com desvio de finalidade para “promover interesses espúrios”. A Corte julga se referenda a liminar de Zavascki, preferida na manhã de hoje (5). Faltam os votos de dez ministros.
“Há indícios mais recentes, trazidos pelo procurador-geral da República, de que o deputado Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios. Os elementos aportados pela acusação revelam, por exemplo, atuação parlamentar de Eduardo Cunha, com desvio de finalidade, durante a comissão parlamentar de inquérito denominada CPI da Petrobras”, afirmou o ministro.
Zavascki lembrou casos de requerimentos apresentados por deputados aliados de Cunha durante a CPI da Petrobras. Segundo o ministro, atuando em nome de Cunha, parlamentares apresentaram pedidos de quebra de sigilo de familiares do doleiro Alberto Yousseff, um dos delatores da Operação Lava Jato, inclusive de filhos menores de idade, e para convocação da advogada Beatriz Catta Preta, então defensora de investigados na operação.
O ministro também citou manobras de Eduardo Cunha para impedir o andamento do processo que ele responde no Conselho de Ética da Câmara, como a substiuição do relator do processo, deputado Fausto Pinato (PP-SP).
“Essas observações encontraram eco perturbador durante busca e apreensão realizada na residência do deputado federal Eduardo Cunha quando foram encontrados, no bolso de seu paletó, cópias de boletins de ocorrência relativos justamente ao deputado Fausto”, afirmou Teori.
Mais cedo, o ministro Teori Zavascki determinou a suspensão do mandato parlamentar do deputado Eduardo Cunha e o afastamento da presidência da Casa. O ministro atendeu a um pedido liminar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Na decisão, Zavascki informou que, diante da denúncia apresentada por Janot, Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara e nem substituir o presidente da República. De acordo com a Constituição, com ausência do presidente e do vice-presidente do país, o presidente da Câmara é quem ocupa a Presidência da República.
(Fonte Agência Brasil)