
O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Os eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais, tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, assim como ocorreu no primeiro turno. Além disso, é importante levar o título de eleitor para localizar o local de votação.
Quem tiver de justificar a ausência também precisará do número do título para preencher o formulário de justificativa. O formulário de justificativa pode ser acessado por meio da página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet na opção Eleitor-Justificativa Eleitoral.
Também no site do TSE é possível localizar o local de votação, preenchendo informações como nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Cada turno é considerado uma eleição. As informações são do site do TSE.