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Dicionário altera definição de ‘casamento’ para incluir Lésbicas e Gays

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A definição da palavra ‘casamento’ foi alterada no dicionário Michaelis em respeito aos casais homossexuais após abaixo assinado on-line com mais de 3 mil participações. Na versão anterior, o dicionário apontava que casamento seria a “união legítima entre homem e mulher”. Após a petição,  o termo passou a significar “ato solene de união entre duas pessoas”.

“Quando uma criança for consultar o dicionário, será um lugar a menos que a influenciará caso ela venha a ter preconceito”, afima Santarelo

O professor de linguística da PUC-SP, Egon Rangel, ressalta que o dicionário precisa acompanhar a evolução da língua e o sentido que cada palavra toma, dependendo do uso que se faz dela e dos diferentes contextos históricos. Em nota, a editora responsável pela impressão do dicionário Michaelis informou que as próximas edições já devem trazer o verbete ‘casamento’ atualizado.

A nova definição  de casamento no dicionário
ca.sa.men.to

ca.sa.men.to sm (der de casar+mento, como esp casamiento) 1 Ato solene de união entre duas pessoas; casório, matrimônio. 2 Cerimônia que celebra vínculo conjugal; matrimônio. 3 Jur União de um casal, legitimada pela autoridade civil; matrimônio. 4 fig Vínculo de qualquer natureza. 5 Arranjo harmonioso de duas ou mais coisas. C. aberto: união em que os cônjuges consentem um ao outro liberdade para terem outros parceiros sexuais. C. bilateral: união entre primos cruzados bilaterais. C. branco: união sem relações sexuais. C. civil, Jur: união realizada por autoridade civil. C. de mão esquerda: V casamento morganático. C. de polaco, Reg (PR): cerimônia de casamento e suas festividades, com duração de três dias, realizadas entre colonos poloneses ou entre seus descendentes. C. fiduciário, Jur: união por interesses escusos. C. misto: união entre pessoas de descendências distintas. C. morganático: matrimônio de pessoa nobre com plebeia; casamento de mão esquerda. C. nuncupativo, Jur: matrimônio celebrado oralmente, com seis testemunhas, por haver motivos que o justifiquem. C. putativo, Jur: união indevida, mas de boa-fé, por falta de informação por parte dos noivos. C. religioso: união celebrada segundo a lei religiosa dos noivos.

 

(Fonte:TV Brasil)