
A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do estado do Rio de Janeiro chegou hoje (17) ao 40º dia sem perspectiva de acordo com o governo para os próximos dias, informou o diretor do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindprev-RJ), Rolando Medeiros.
Na sexta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu liminar obrigando a manutenção de 60% dos servidores trabalhando nas agências, enquanto durar a greve. O sindicato interpreta que essa obrigação é apenas nas gerências executivas, superintendências regionais, direção central e setores responsáveis pelo cumprimento de decisões judiciais. “Se não está escrito, não estamos obrigados a cumprir”, disse. A greve tem 80% de adesão das unidades e cerca de 85% de servidores paralisado, segundo levantamento do sindicato.
Os trabalhadores com tempo e idade para se aposentar estão em situação difícil, afirmou Medeiros. Ele disse que a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) corresponde a 75% do salário dos servidores e que, quando se aposentam, perdem cerca de 50% do ganho geral de seus salários. Nesse caso, mesmo com tempo e idade para se aposentar, os servidores não o fazem para não perder os benefícios.
“A pauta pela incorporação de 100% da gratificação é a mais importante no momento. Além disso, a categoria pede a regulamentação de 30 horas semanais e concurso público para aumentar o número de servidores, atualmente insuficiente para garantir atendimento de qualidade à população”, afirmou o diretor do sindicato.
Para o INSS, os serviços previdenciários são essenciais, e a interrupção do atendimento nas unidades acarreta prejuízos a toda população. O INSS mantém a orientação de reagendar o atendimento pela Central de Teleatendimento 135 aos cidadãos não atendidos por causa da greve. “O instituto ressalta que, na concessão do benefício, será considerada a data do primeiro agendamento. Dessa forma, fica afastada qualquer hipótese de prejuízo financeiro aos segurados que fizerem jus a um benefício previdenciário.”
(Fonte:Agência Brasil)