
Segundo a Subsecretaria de Comunicação Social do Rio, a Superintendência de Igualdade Racial (SUPIR) da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e a Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) apresentaram, no último dia (09/10), na 15º DP (Gávea), uma notícia crime de racismo contra o Clube Caiçaras, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O fato está sendo apurado pela equipe do delegado Rafael Carvalho de Menezes, que registrou o caso como intolerância racial. A ação foi motivada após funcionários do clube impedirem a entrada da babá Elaine Pacheco nas dependências do clube no último dia 1º. – Tomamos conhecimento do caso através de um jornal de grande circulação e percebemos que há elementos na história que caracterizam o crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Por isso, levamos o caso à autoridade policial para que apure a autoria, a materialidade dos fatos e posteriormente informe ao Ministério Público – informou o secretário geral da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rogério Gomes. De acordo com o artigo 100 e seguintes do Código Penal Brasileiro, nos casos de crime de racismo, a vontade da vítima é irrelevante, já que a ação é pública incondicionada, sendo por conseguinte o Ministério Público, o titular da ação, além da própria Constituição Federal de 1988. – Se ela tivesse sido xingada seria uma ação de injúria e só ela poderia fazer a denúncia, mas como ela foi impedida de entrar foi um crime de racismo e qualquer um pode fazer a denúncia. Se ela fosse branca ninguém teria perguntado se ela era babá. Julgaram que ela era babá só porque estava com crianças brancas e elas poderiam ser adotadas – disse Marcelo Dias. A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Após as diligências e depoimentos o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público.
As vítimas de racismo devem solicitar o auxílio da Polícia Militar, que encaminhará o caso à delegacia mais próxima. Na ausência da PM a vítima pode pedir o auxílio de duas testemunhas e procurar a delegacia.