
Você terá que declarar o imposto de renda se você se encaixar em, pelo menos, uma das situações abaixo, tendo como referência o ano de 2014:
Você terá que declarar o imposto de renda se você se encaixar em, pelo menos, uma das situações abaixo, tendo como referência o ano de 2014:
Você não precisa declarar o imposto de renda se durante o ano de 2014:
Pela primeira vez, a declaração de imposto de renda deverá ser feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é escolher entre preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (o que requer certificado digital e cadastro no e-CAC) ou baixar o programa gerador da declaração no seu computador ou dispositivo móvel (tablet ou smartphone). Você encontra o aplicativo para computadores IRPF 2015 no site da Receita e na Google Play e App Store, no caso dos dispositivos móveis que funcionam com sistema Android ou IOS (iPhone).
Na hora de preencher a sua declaração de renda, tenha com você todos os documentos que comprovem os seus rendimentos obtidos durante o ano de 2014: comprovantes de salários, prestação de serviços, aposentadoria, além daqueles recebidos de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões.
Você também vai precisar declarar informações bancárias, incluindo os saldos de conta-corrente, poupança, investimentos e demais aplicações financeiras.
O próximo passo é organizar os dados de pagamentos, como aluguel e pensão alimentícia, doações, dívidas contraídas ou pagas em 2014, além dos gastos passíveis de dedução, como saúde e educação. Se você comprou ou vendeu bens e imóveis também declarar esses dados, assim como em caso de recebimento de herança. Já se você realizou operações de compra e venda de ações deve declarar a apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro).
Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.
O modelo simplificado é geralmente indicado para quem não tem muitos gastos para deduzir com educação, saúde e dependentes. Esses gastos devem ser informados no modelo completo da declaração de imposto de renda. Quanto maior for o valor da dedução, mais aumentam as chances do contribuinte ter direito à restituição, sendo mais indicada a versão completa. O próprio programa da Receita Federal aponta qual o modelo mais vantajoso à medida que a declaração é preenchida.
O cálculo do Imposto de Renda é feito a partir de alíquotas determinadas pelo governo federal que servem como uma forma de escalonamento para as faixas de rendimentos. O conceito é que cada cidadão possa contribuir de acordo com sua capacidade financeira.
Para o chegar ao valor da base de cálculo mensal do imposto de renda, é preciso excluir do salário bruto o valor pago ao INSS segundo a tabela vigente em 2014 e o valor gasto com dependentes (a Receita Federal permite dedução mensal de R$ 179,71 por dependente). Esse é o valor utilizado para a base de cálculo do imposto de renda. Na sequência, você deve multiplicar o valor encontrado pelo percentual da alíquota do IR correspondente. Assim, o imposto mensal será o valor da base de cálculo do imposto de renda multiplicado pela alíquota.
Por exemplo, se um contribuinte possui dois dependentes e recebe como salário bruto R$ 3 mil, o valor da base de cálculo do seu imposto de renda será R$ 2.310,58. Multiplicando esse número pela alíquota correspondente (7,5%), encontramos o valor da contribuição mensal do imposto de renda, que é de R$ 161,74, e que implica na cobrança de um imposto de renda retido na fonte de R$ 1.940,88 no ano.
O ajuste anual pode reduzir a quantia de contribuição, restituindo valores pagos. Em outros casos, pode ser que o cidadão ainda precise complementar o valor de contribuição.
São considerados dependentes do contribuinte para efeitos de declaração do imposto de renda:
Na declaração do imposto de renda, o contribuinte deve apontar toda a renda proveniente de atividade remunerada que tiver recebido, bem como benefícios, como pensões e aposentadoria. Para isso, ele deve informar dois tipos de rendimentos: os tributáveis (passíveis de pagamento de imposto) e os não tributáveis.
Enquadram-se como rendimentos tributáveis: salários, horas extras, férias; participação nos lucros e resultados; aluguel, e arrendamento de imóvel rural; 13º salário, abono e gratificação de férias; resgates de previdência privada quando não optante pela tributação na fonte; prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias; comissões recebidas por trabalhador assalariado; pensão; indenização por morte ou danos morais; valor do laudêmio recebido por pessoa física, entre outros.
Já como rendimentos não tributáveis figuram: indenização paga aos beneficiários de desaparecidos políticos; bolsa recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa, desde que não caracterize contraprestação de serviços e acréscimo patrimonial; valor recebido em restituição do imposto de renda; aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações para o portador de doença grave residente no Brasil (também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário portador de doença grave); indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho (40% do FGTS) assim como o montante referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS; aviso-prévio não trabalhado e verbas especiais pagas a título de PDV (plano de demissão voluntária).
Deduções são as despesas que o contribuinte pode abater do imposto de renda, diminuindo o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição. São elas:
Você pode deduzir do imposto de renda- até o limite de R$ 3.375,83 – os pagamentos de despesas suas e de seus dependentes ou alimentandos (no caso de decisão judicial) feitas a estabelecimentos de ensino regular, como escolas de educação infantil (creche e pré-escola); escolas de ensino fundamental (do 1º ao 9º ano); escolas de ensino médio; instituições de ensino superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado); instituições de educação profissional, compreendendo o ensino técnico ou tecnológico.
É importante ressaltar que não se enquadram no conceito de gastos dedutíveis com educação: aquisição de uniforme, transporte, material didático, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, cursos de idiomas e cursos livres de música, dança ou esportes; crédito educativo ou financiamento estudantil, entre outros.
Não há limite para dedução de despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos. Mas é importante estar atento e declarar somente os gastos com saúde que possam ser comprovados, sob risco de cair na malha fina. Para efeitos de dedução, são admitidos como gasto com saúde os pagamentos efetuados com hospitalização ou tratamento a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Também podem ser deduzidas as despesas com o pagamento de planos de saúde médica e odontológica e as provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Não são dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro e as que foram ressarcidas pelas administradoras de planos de saúde.
As despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, que tenha o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente também podem ser deduzidas. O mesmo não se aplica às despesas com prótese de silicone, se esta configurar um procedimento com finalidade puramente estética.
Doações de bens ou de dinheiro de qualquer natureza são isentas de imposto de renda, mas devem ser declaradas.
A doação feita a terceiros, incluindo entidades filantrópicas, seja em dinheiro ou bem móvel ou imóvel, só deve ser declarada como tal na declaração referente ao ano em que a transferência ocorreu, seja no caso do doador, seja no caso quem recebe a doação, o donatário. O doador deve declarar as informações em “doações efetuadas” e o donatário em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
As doações a fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também devem ser declaradas na ficha “Doações efetuadas”. Mas, diferente das doações comuns, poderão ser abatidas até o limite de 3%, desde que não ultrapasse o limite global de 6%. Doações a partidos políticos e comitês financeiros e candidatos devem ser declaradas em uma ficha própria no programa. Este tipo de doação, no entanto, não pode ser deduzida.
Quem teve dívidas com bancos e instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos, incluindo saldo devedor do cheque especial, superiores a R$ 5 mil em 31/12/2014, devem ser declaradas em “dívidas e ônus”. O contribuinte deve informar a data, valor, número de parcelas, além do nome e o CPF/CNPJ da pessoa ou instituição fornecedora do crédito. As dívidas e ônus reais que tenham sido quitadas no decorrer de 2014 também devem ser informados.
Já os financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (como financiamento de carros) e bens adquiridos por consórcio ou alienação fiduciária devem ser declarados em “bens e direitos”.
Você deve declarar em “bens e direitos” a posse de bens e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil. Entre eles imóveis e veículos (mesmo que ainda haja parcelas a quitar), aplicações financeiras, participações societárias, obras de arte, títulos de clube, plano de previdência privada (VGBL), entre outros, assim como o saldo em conta-corrente em 31/12/2014, se este for superior R$ 140.
Devem ser informadas nas transações de compra e venda o nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor, data da operação, valor e condições de pagamento ou recebimento, além do saldo em 31/12/2014, em caso de parcelamento.
A Receita dispensa da obrigação de preenchimento na declaração o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil; e as dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil. Também a participação societária com valor inferior a R$ 1 mil não precisa ser informada, mas, apesar de não haver obrigatoriedade, em caso de receber rendimentos provenientes dessa participação, recomenda-se declarar os valores recebidos independentemente do valor da participação societária.
A declaração do imposto de renda deve ser feita de 2 de março até 30 de abril. O contribuinte que estiver obrigado a declarar e perder o prazo está sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha imposto devido, a multa pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto. Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.
Se a pessoa estava obrigada a declarar o imposto de renda e não entrega a declaração, o seu CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.
A “malha fina” é como popularmente é chamado o processo pelo qual a Receita Federal cruza as informações declaradas pelos contribuintes, fontes pagadoras, sistema bancário e detecta divergências nos dados da declaração.
Quem cair na chamada “malha fina” fica sujeito a apresentar documentação comprovando os dados declarados. Caso não consiga comprovar as informações declaradas, pode pagar multa de 75% e juros sobre o imposto devido.
Os principais motivos de retenção das declarações de imposto de renda são a omissão de rendimentos, valores de despesas médicas diferentes dos valores informados nos recibos, valores de gastos com educação incluindo cursos livres (como cursos de inglês e dança), que não são considerados despesas dedutíveis , inclusão de dependentes que não se encaixam nos critérios aceitos pela Receita, erro na dedução com doações e erros de digitação.
É importante que, ao identificar algum erro, seja providenciada uma declaração retificadora tão logo seja possível. Os serviços para retificação estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.
Se não houver erro e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, ele deve agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita Federal e apresentar a documentação.
A não resolução de pendências com a Receita Federal pode deixar o CPF com status de “pendente de regularização”. Essa situação pode causar uma série de transtornos, como impedir a emissão de passaporte, posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel, entre outros.
Ao preencher a declaração de imposto de renda, o contribuinte que tem muitas deduções ou que pagou imposto de renda a mais durante o ano pode receber de volta o dinheiro. É a chamada restituição.
A medida que o contribuinte vai preenchendo a declaração, o programa calcula e aponta os valores que devem ser pagos ao Fisco ou restituídos.
A restituição costuma ser paga em lotes pela Receita Federal, após o processamento das declarações. O contribuinte recebe o valor por meio da conta bancária informada.
Este ano a Receita tem programado sete lotes de restituição, que serão pagos de junho a dezembro. São priorizados idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois desses pagamentos, o critério é a data de entrega da declaração: quem entregra antes recebe a restituição mais cedo. Para saber se está incluso em um lote de pagamento de restituição, você deve consultar o site da Receita.
Embora não seja um item considerado obrigatório pela Receita Federal na declaração do imposto de renda, o recibo pode ser útil caso seja necessário fazer uma declaração retificadora. O que fazer, então?
Se você usou o mesmo computador para fazer a declaração do ano passado, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”. Acesse o arquivo pelo programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”. Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, repita o mesmo procedimento procurando pela pasta no disquete.
Uma outra possibilida de é acessar o serviço “Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita e obter a segunda via do recibo. Para isso é necessário possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou, ainda, se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB.
Caso não possua o certificado digital ou um código de acesso já gerado, a única forma de resgatar o número do recibo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal.
(Fonte:Portal EBC)
Publicado em 8 de abril de 2015 às 14:23 Tweet