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Lei facilita acesso de consumidores aos dados de órgãos de proteção ao crédito

A partir de agora, o consumidor poderá ter acesso às suas informações cadastrais no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito em atuação no estado do Rio de Janeiro. De acordo com a lei nº 1280/2012, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/03), os órgãos de proteção ao crédito deverão disponibilizar, de forma gratuita, a consulta dos dados pela internet ou nos balcões de atendimento dos referidos órgãos.

O texto determina ainda que o acesso aos dados será restrito a cada consumidor mediante cadastro prévio de informações pessoais e senha para garantir a segurança do próprio usuário. O estabelecimento que cobrar pela consulta a esses dados será multado no valor de 300 Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) na primeira autuação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e a arrecadação revertida para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).