
A reintegração de posse de 16 fazendas ocupadas por índios Pataxó foi iniciada na manhã desta quarta-feira (26), na região do município de Itabela, sul da Bahia por agentes da Polícia Federal, da Polícia Militar e da Companhia de Ações Especiais da Mata Atlântica (Caema) .De acordo com a PF, até o o final desta manhã, quatro propriedades foram reintegradas. Embora não tenha ocorrido conflito, índios queimaram pastagens e destruíram duas pontes que dificultaram a chegada dos agentes. No distrito de Montinho, em Itabela, a escola e o posto de saúde não funcionaram devido ao clima de apreensão gerado pelas reintegrações. Conforme a PF, durante as primeiras reintegrações, a polícia realizou a apreensão de cinco motos e uma espingarda de fabricação caseira.
Relembrando Supremo Tribunal Federal decidiu que as terras pertencem à etnia indígena Pataxó Hã Hã Hãe, e que os não-índios devem sair da reserva
02/05/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (2) uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) que pedia a declaração de nulidade dos títulos de fazendeiros em uma área no sul Bahia e o reconhecimento desse território como terra indígena. Por 7 votos a 1, a Suprema Corte decidiu que as terras pertencem à etnia indígena Pataxó Hã Hã Hãe, e que os não-índios devem sair da reserva.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a demarcação foi feita em 1938, definindo a área de 54 mil hectares como terras da União sob uso dos índios. No entanto, hoje os índios ocupam menos de 12 mil hectares do local, e o restante está em posse de fazendeiros. O problema começou quando, nas décadas de 1970 e 1980, o governo da Bahia fez contratos com fazendeiros entregando parte das terras dos pataxós para a produção agropecuária. Em 1982 a Funai entrou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da Reserva Indígena Caramuru/Catarina/Paraguaçu e a anulação de 396 propriedades.
A ação ficou parada até recentemente, quando ocorreram episódios de violência entre índios e fazendeiros. A ministra Cármen Lúcia fez um pedido ao presidente do STF, Ayres Britto, para julgar a ação, evitando assim novos confrontos. A tensão entre índios e fazendeiros chegou ao ponto mais alto neste ano. Após o período do Carnaval, os pataxós invadiram mais de 60 fazendas e impediram a entrada de não-índios no local. O confronto chegou a deixar duas pessoas mortas e duas feridas. Cármen Lúcia também lembrou, em seu relatório, que o índio Galdino, queimado vivo em 1997, era um pataxó e que só foi a Brasília para sair da área de conflito.
No entendimento da maioria dos ministros do Supremo, os títulos das 396 fazendas são nulos e as terras pertencem à União. “Ninguém pode tornar-se dono de terras indígenas. São terras da União Federal sob as quais os índios têm direitos”, disse o ministro Celso de Mello. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello, que argumentou que os fazendeiros receberam os títulos das terras de boa-fé do Estado da Bahia e não poderiam ser punidos.
A decisão deixou a cargo da União a definição de quais fazendeiros poderiam receber indenizações do Estado após ser retirados da terra indígena.
Cármen Lúcia
A ministra Càrmen Lúcia — que passou à condição de relatora — concordou com o entendimento de Grau, mas achou necessário sublinhar que a área demarcada em 1938 nunca foi homologada, diferentemente do caso da reserva Raposa Serra do Sol.
Ou seja, a União deixou, em mais de 70 anos, de homologar a área, ficando os índios abandonados. A maioria deixou a região, e só começou a retornar na década de 1980, com o apoio da Funai.
Disse também que muitas glebas que estavam na posse de não índios, com títulos concedidos pelo governo da Bahia, já tinham sido desocupadas, tendo os seus proprietários recebido indenizações.
E ressaltou que, de acordo com os peritos, os indígenas já ocupam mais ou menos 42 mil hectares dos 54 mil demarcados, e que a violência atual ocorreria na área à qual os índios não tiveram acesso (cerca de 12 mil ha), e também em áreas fora dos três municípios onde ocorreu a demarcação.
Segundo a relatora, com base nos autos, há 186 glebas em litígio, dos quais 143 tituladas. Càrmen Lúcia concluiu pela declaração de nulidade dos títulos de propriedade — mesmo de títulos não indicados pela autora (Funai) — referente a terras situadas dentro da reserva.
Reconversões
Os fazendeiros que ocupam ou ocuparam a área da reserva argumentavam que eram “legítimos possuidores dessas terras”, nas quais se estabeleceram ao longo do século passado, “adquirindo títulos regulares que jamais foram impugnados; e que nem os pataxós, nem outras tribos, ocuparam a suposta reserva indígena mencionada, na qual apenas transitavam raríssimos índios, até que veio a ser desativada por volta de 1970”.
No entanto, além de declarar a nulidade de todos os títulos referentes a terras situadas dentro da reserva demarcada em 1938 (“terras da União”), o STF julgou improcedentes as “reconversões dos títulos anulados”, e “carecedores de ação” os demais recorrentes.