“Ainda estou analisando a possibilidade de entrar com recurso contra essa decisão, tendo em vista a existência de provas contundentes, simuladas e produzidas nessa primeira fase que apontam para absoluta inexistência de dolo eventual, o que retiraria o julgamento do tribunal do juri”, relatou.
O advogado disse ainda que caberia uma outra decisão, que seria a desclassificação para uma das varas criminais comuns, para que se pudesse averiguar ou não a responsabilidade no caso de um crime culposo. Segundo Melchior, é preciso que seja revista a prisão de Caio Silva e de Fábio Raposo.
“A outra decisão é que de certa maneira está em concordância com a própria cultura jurídica do país, o que foi produzido em termos de direito penal. O objetivo da defesa do Caio, da sua própria família, é que seja garantido um processo penal absolutamente justo e equânime, além dessa discussão a respeito do dolo eventual que não existe, assim já foi demonstrado na primeira fase do procedimento. É preciso que seja revista a prisão, porque como todo brasileiro que não ofende a integridade do processo, há total absoluta condição de que eles respondam a um julgamento em liberdade”, explicou.
Já o advogado Wallace Martins, que defende Fábio Raposo, disse que não conversou com seu cliente e ainda não sabe qual decisão vai tomar.
“A regra, quando o réu está preso, é não recorrer. Porque se ele for para júri e for absolvido, por exemplo, ele é posto logo em liberdade e esse recurso escrito pode levar um ano para julgar. Se o meu cliente tivesse solto, certamente eu recorreria, mas se eu recorrer agora vai demorar no mínimo um ano para ele ser julgado pelo júri. Eu acho melhor conversar com o cliente. O Antônio Pedro já deve ter conversado com o cliente dele, eu ainda não conversei com o meu, para saber se vou recorrer ou não”, disse.
Segundo a denúncia, Caio e Fábio colocaram o rojão de vara no chão, junto a um canteiro próximo a grande número de pessoas, e o acenderam. O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, que foram à causa da morte, quatro dias após o acidente, no dia 10 de fevereiro. Caio Silva e Fábio Raposo respondem por homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
A filha do cinegrafista Santiago de Andrade, Vanessa Andrade, informou que nem ela e o advogado da família, vão se pronunciar sobre a decisão judicial.