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Saiba as regras para concursos públicos em ano eleitoral

Em ano de eleição, as regras para a realização de concurso público sucitam dúvidas nos candidatos. Isso porque o  Inciso V, do Artigo 73, da Lei Eleitoral (9.504/97) afirma que fica vedado nomear, contratar ou de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado Arthur Redis explica que a realização do concurso é permitida sim durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira semana de julho até o início de janeiro do anos seguinte. Redis destaca que há três ressalvas em relação a essa norma:

1) pode haver a nomeação de canditados que tenham sido aprovados em concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;

2) é permitida a nomeação ou contratação necessária a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à sobrevivência,à saúde ou à segurança);

3) a nomeação nos cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República com autorização prévia do chefe do executivo

Como em 2014 a eleição não inclui cargos municipais, as regras não afetam a realização de concursos nos municípios.