
O ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, afirmou nesta quinta (30) que os dirigentes do Banco Rural denunciados no esquema geriram a instituição financeira de forma criminosa,e que o Banco Rural concedeu em 2003 um empréstimo no valor de R$ 3 milhões ao Partido dos Trabalhadores mesmo diante do fato de a legenda ter encerrado o ano anterior com um rombo de R$ 2 milhões em suas contas. Segundo Barbosa, a instituição deixou de cumprir normas para a concessão de empréstimos e de renovações deles nos casos que envolveram o PT e as empresas do grupo do publicitário Marcos Valério.
“O Banco Rural, todavia, sobretudo nas operações realizadas com o Partido dos Trabalhadores, a SMP&B Comunicação e a Graffiti Participações, não cumpria as prescrições do Banco Central”, afirmou o relator, ao inaugurar a análise do item do processo do mensalão relativo à gestão fraudulenta de instituição financeira O Ministério Público Federal acusa ex-dirigentes do Rural de terem favorecido o PT e as empresas de Valério com empréstimos fictícios que abasteceram o esquema. Em troca, a instituição teria interesse em negócios que precisavam do aval do governo federal.
Joaquim Barbosa, que ainda não apresentou voto em relação aos réus, afirmou que faltaram documentos para comprovar que o PT e as empresas de Valério tinham lastro financeiro para tomar empréstimos milionários no Rural. O ministro ressaltou que uma análise técnica feita pelo próprio banco constatou que os cadastros de Valério e dos ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach eram incompletos ou até falsas. “A gravidade da situação foi destacada até pelos analistas do Banco Rural”, destacou.
O ministro disse que uma investigação feita pelo Banco Central constatou que o Rural não realizou entre 2003 e 2005 operações de crédito dentro dos parâmetros legais para as instituições bancárias. As conclusões, ressaltou, foram encaminhadas para o Ministério Público Federal.
Durante o intervalo, os advogados José Carlos Dias e Márcio Thomaz Bastos, que representam Os réus dessa etapa,Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, todos dirigentes do Banco Rural na época dos fatos, disseram que não houve fraude na concessão dos empréstimos e que os argumentos usados por Barbosa sobre a falta de qualificação dos tomadores de empréstimos caracterização, no máximo, gestão temerária. O MP não denunciou os ex-dirigentes por esse tipo de crime. No caso do PT, Dias ressaltou que o empréstimo foi pago e com jurosrespectivamente,e disseram acreditar que Barbosa vá pedir a condenação de seus clientes. “Ele [Barbosa] vai pedir a condenação, traz um conceito pronto e nós vamos esperar”, disse Bastos.
Os defensores acreditam, no entanto, que o relator enquadrará os ex-dirigentes no crime de gestão temerária e, não, de gestão fraudulenta (que envolve intenção de cometer crime), como pediu o MPF. A pena para gestão temerária vai de dois a oito anos de prisão e, para gestão fraudulenta, de três a 12 anos de prisão.
O relator continua agora seu voto do quinto capítulo, após o fim do intervalo da sessão.
Publicado em 30 de agosto de 2012 às 19:29