

A Justiça negou o pedido de habeas corpus para Renan Menezes de Souza, de 22 anos, suspeito de ter estuprado pelo menos cinco mulheres, entre elas uma jovem de 22 anos em abril deste ano, após oferecer carona para ela na saída de uma festa. A medida, entretanto, não é definitiva, uma vez que foi julgado apenas o caráter de liminar. De acordo com o advogado de Renan, Eduardo Cavalcanti, o HC deverá ser julgado em definitivo até o próximo dia 26.
Renan, que é herdeiro de uma rede de supermercados, teve a prisão decretada no dia 29 de julho e continua foragido da Justiça. O Disque-Denúncia (2253-1177) oferece uma recompensa de R$ 2 mil por informações sobre seu paradeiro.
Em síntese, demonstrei ao juiz que a vitima apresentou duas versões conflitantes, somado ao fato de que o laudo pericial não apontou qualquer sinal de lesões violentas. Além disso, ela teria trocado beijos e carícias a noite toda com Renan. Alegamos que a relação sexual foi consentida, e que a mesma, por vingança, está tentando incriminar meu cliente, que é considerado réu primário, possui residência fixa, ocupação lícita e também estava estudando — disse o advogado.
Apesar do jovem ainda estar foragido, a primeira Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do caso foi marcada para o dia 11 de setembro. Segundo Cavalcanti, Renan está foragido pois exerce um direito de defesa.
Quanto a questão da apresentação de Renan é prematuro fazer qualquer parecer, pois se o pedido de habeas corpus foi negado, poderemos ainda recorrer ao STJ em tempo hábil. Mas, caso seja negado todos os recursos, iremos avaliar a questão e adotar a melhor solução para o caso, ressaltado que a fuga de Renan é meio de provar que a prisão foi arbitrária – considerou.