As denúncias de que os Correios estão restringindo entregas de encomendas em endereços das zonas Norte e Oeste da cidade do Rio, por considerar áreas de risco, obrigando os moradores a se deslocarem até um galpão localizado em Campo Grande para retirar as mercadorias, levou o Procon-RJ a multar a empresa.
De acordo com o Procon Estadual, o consumidor morador em áreas consideradas de risco estaria adquirindo o serviço prestado pelos Correios para o envio de sua encomenda sem ser avisado de que ela não chegará ao destino previsto. Com isto, os Correios estariam infligindo o art. 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta como direito básico a informação adequada e clara sobre serviços prestados.
Além disso, obrigando o consumidor a ir buscar sua encomenda longe de sua casa, os Correios estariam efetuando uma prática comercial abusiva. Conforme descrito no art. 39, inciso V, do CDC, o fornecedor não pode exigir do consumidor que ele, além de pagar por um serviço de entrega que não leva produto ao local desejado, ainda arque com a o seu transporte de um local distante até o endereço que queria que ele fosse levado.
Segundo o órgão, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), a empresa terá que apresentar os critérios usados para caracterizar uma região como área de risco e deverá disponibilizar as encomendas em agências mais próximas do endereço do consumidor, que deverá ser comunicado sobre a chegada do produto encomendado.