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TRE proíbe eleitor de votar com equipamentos eletrônicos

Foi aprovada pelo TRE-RJ na sessão desta quinta-feira(12), a Resolução n.º 823/12, que proíbe o eleitor de entrar na cabine  de votação com  celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto a medida visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto,a iniciativa foi do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.

Antes que o eleitor dirija-se à cabine de votação deve  entregar os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia aos mesários. Quem descumprir a  lei será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.