
Ex presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido nesta quinta-feira pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. Collor, que hoje é senador pelo PTB de Alagoas, teria permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente, entre 1990 e 1992. A denúncia do Ministério Público foi recebida na Justiça comum em 2000. O caso chegou ao STF em 2007 e ficou parado no gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia, de 2009 a 2013.
Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.
Houve demora para julgar o ,e os crimes de corrupção passiva e falsidade prescreveram – portanto, mesmo que houvesse condenação, o réu não poderia ser punido. No julgamento, todos os ministros concordaram que a denúncia do Ministério Público estava mal formulada e não havia prova suficiente no processo para condenar o ex-presidente por nenhum dos três crimes.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.
— Não se cuida de uma denúncia que possa ser tratada como primor de peça — disse a relatora.