O Ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho esclareceu que a possibilidade de reajuste acima da inflação para aposentados do INSS este ano foi minada pela a crise financeira internacional.
“A crise está muito presente no exterior e no Brasil. Por isso, a posição adotada pela Presidência é de cautela”, afirmou Garibaldi Alves Filho, em evento da Rio+20, no Aterro do Flamengo.
Os representantes dos aposentados e Pensionistas (Cobap) não se agradarão da declaração do ministro.O Presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins disse que as centrais sindicais vão pressionar para que os deputados e senadores incluam na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) emendas que garantam aumento real para segurados que recebem mais que o salário mínimo.
“Infelizmente para o governo só existe crise para os aposentados e nunca para os empresários. Queremos voltar a negociar aumento para 2013. Na semana que vem, vamos nos movimentar na Câmara e no Senado pela aprovação de uma emenda na LDO que estabeleça um reajuste acima da inflação”, disse Warley.
INSS quer acelerar recurso em postos
Um grupo formado por advogados e procuradores da Advocacia Geral da União (AGU), além de técnicos do Ministério da Previdência e especialistas de universidades brasileiras, trabalha para elaborar uma proposta para regulamentar os pedidos administrativos para a concessão de benefícios nas agências do INSS.
A comissão terá três meses para apresentar um relatório com sugestões de mudanças ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. O objetivo da ação é acelerar a avaliação de recursos por meio do INSS e evitar que as demandas sigam diretamente para o Judiciário.
Já chegou às mãos dos magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) o parecer do Ministério Público de São Paulo sobre a extensão da revisão do teto previdenciário a 130 mil aposentados de 1988 a 1991, o chamado Buraco Negro.
Os magistrados devem julgar nos próximos dias o pedido de liminar do MP que garante a inclusão no pagamento administrativo, no prazo de 90 dias, de todos os segurados que tiveram o benefício limitado pelas emendas 20 e 41. Inclui ainda os que tiveram revisões judiciais e administrativas processadas em rendas mensais e que não se estão nas cartas de concessão.
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