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Subsidiárias estrangeiras são incluídas na recuperação do Grupo OGX

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou na quarta-feira, dia 19, a decisão que incluiu no processo de recuperação judicial da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A. suas duas subsidiárias sediadas na Áustria.

Ao julgar o mérito do recurso das empresas, o colegiado acompanhou o voto do Desembargador-Relator Gilberto Guarino, que, em dezembro do ano passado, havia deferido efeito suspensivo ativo determinando o processamento conjunto da recuperação. Segundo a decisão, a ausência de previsão normativa quanto à aplicação do instituto da recuperação judicial além dos limites territoriais, se não o autoriza, por outro lado, não o veda.

“A figura-se, portanto, viável a submissão dos credores nacionais e internacionais a um plano comum de recuperação do Grupo OGX, evitando-se a eventual constrição de ativos no exterior, imposta a requerimento de administrador judicial das sociedades austríacas, bem como a visceral impossibilidade de realização de operações no âmbito internacional, com o que ficaria definitivamente frustrada toda e qualquer possibilidade de soerguimento das recorrentes”, destacou o Desembargador na decisão.

Processos separados

Paralelamente, a 14ª Câmara Cível manteve também a decisão do relator que havia deferido efeito suspensivo simples, decidindo que os processos de recuperação judicial da OSX (construção naval) e da OGX tramitem separadamente. O voto acolheu pedido de um dos fornecedores da OSX, a espanhola Acciona Infraestruturas, que alegou que a OGX é credora da OSX e que, por isso, haveria conflito de interesses se os dois processos estivessem a cargo de um mesmo juiz. Agora, o processo da OSX será redistribuído para outra vara.  Os julgamentos foram unânimes.