Aprovado nesta quarta-feira (13/06) pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que promove mudanças no Código Penal no que se refere ao crime de contrabando tendo sua pena aumentada, de um a quatro anos de prisão para dois a cinco anos. O projeto original, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), também previa o aumento da pena para o crime de descaminho, cometido por pessoas entram no país com produtos importados sem pagar os impostos devidos. No entanto, o relator da matéria, deputado Felipe Maia (DEM-RN), manteve a pena de um a quatro anos. Ele explicou que o descaminho é um crime fiscal e, por isso, não caberia o agravamento da pena. Ele será encaminhado à apreciação do Senado Federal. Se for alterado pelos senadores, ele retornará para nova votação na Câmara.