O juízo da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar contra o grupo Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A., a Universidade Gama Filho e a Associação Educacional São Paulo Apóstolo (UniverCidade), para que os alunos que contrataram os serviços educacionais possam interromper os pagamentos pendentes a partir da cessação do serviço. Com a decisão, os réus estão impedidos de lançar o nome dos estudantes no Cadastro de Proteção ao Crédito. Os estabelecimentos de ensino foram descredenciados pelo Ministério da Educação (MEC) na última segunda-feira, dia 13, deixando cerca de 10 mil alunos sem aulas.
Em sua decisão, o magistrado permitiu somente cobranças indispensáveis para o fornecimento dos documentos necessários para a transferência dos alunos para outras unidades de ensino. Também determinou que os estabelecimentos promovam atendimento contínuo e adequado em local de fácil acesso, com número de pessoal condizente com a quantidade de alunos. O atendimento aos estudantes deverá ser feito em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 por caso.
O magistrado estabeleceu o prazo de cinco dias para que os réus informem as medidas tomadas e apresentem um cronograma, com o local e o quantitativo de funcionários à disposição para o atendimento aos alunos.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.