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Bullying contra menores virou crime no novo Código Penal

 

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado decidiu que a  prática de bullying virou crime  – ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como “intimidação vexatória” e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.

O bullying será considerado ato infracional quando o agressor tiver menos de 18 anos  e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.

É preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência,para que o crime seja tipificado.

A prática de stalking  também se tornou crime,stalking é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.

Entre os crimes de  ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.

A pena pode chegar a seis anos e meio de prisão caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.

Ficou definido pelos  juristas, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.

Houve ajustes de penas nos crimes de sequestro, de um a quatro anos para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores, idosos, companheiros, pais e filhos.Se o sequestro durar mais de seis meses a  pena pode chegar a dez anos.Recebeu pena de quatro a oito anos o crime de tratar pessoas como escravos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.

O Código Penal brasileiro foi sancionado pelo presidente Getúlio Vargas  em 1940,e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.