A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, por unanimidade de votos, na quinta-feira, dia 21, o pedido de habeas corpus em favor dos policiais militares Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva e Douglas Roberto Vital Machado. Eles são acusados de envolvimento no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, no dia 14 de julho, na Comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio.
Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público estadual e tiveram a prisão preventiva decretada pela 35ª Vara Criminal da Capital, que recebeu a denúncia, no total, contra 25 policiais. Todos respondem pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.
A defesa alegou no habeas corpus que os acusados preenchem os requisitos para responder ao processo em liberdade, uma vez que são primários, têm bons antecedentes, residência e emprego fixos. Argumentaram também que eles não possuem mais portes de armas, tendo se apresentado espontaneamente para a eficácia da prisão. Os advogados pediram também o trancamento da ação penal pela inexistência de prova de autoria.
Segundo o desembargador relator, a prova colhida, “em longa e complexa investigação policial, expressa a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes imputados aos pacientes”.
O relator considerou ainda que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada e aponta objetivamente os fatos que tornam necessária a custódia cautelar.
“A forma e execução dos gravíssimos crimes perpetrados, as condutas dos acusados, durante e após a prática dos delitos, e outras circunstâncias provam imensa repercussão e clamor público, abalando a própria garantia da ordem pública, impondo-se a medida como garantia e segurança da atividade jurisdicional”, afirmou.