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José Genoíno recebeu ordem de prisão

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O deputado federal José Genoino (PT-SP) já recebeu a ordem de prisão para se apresentar à Polícia Federal (PF). A informação foi confirmada pelo advogado do parlamentar, Luiz Fernando Pacheco. Mais cedo, Genoino distribuiu nota à imprensa em que diz que é inocente e que se considera um preso político. A expectativa já era de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decretasse as primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão nesta sexta-feira. As ordens de prisão devem ser cumpridas pela Polícia Federal (PF). Foi decretado hoje o trânsito em julgado de parte das penas aplicadas a nove réus do mensalão. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; e o operador do esquema, Marcos Valério. Com isso são 16 réus que podem ter a pena executada. A partir da expedição dos mandados de prisão pelo presidente do STF, a busca pelos condenados começa a ser feita pela PF, sem necessidade de as ordens de prisão passarem previamente pela Vara de Execuções Penais em Brasília, segundo informação da própria vara. Ordens de prisão são diferentes de execução da pena, ou seja, a PF já começaria a fazer as buscas pelos réus.Não há restrição legal para detenções em feriados e fins de semana – a vedação constitucional é apenas para prisões durante a noite. Após o cumprimento das prisões, começa a execução das penas, aí sim por meio da Vara de Execuções Penais, como já sinalizou Joaquim Barbosa. As cartas de sentença são expedidas à vara, quando os processos são abertos para a execução. Ao todo, foram condenados 25 réus durante o julgamento do mensalão, dos quais sete tiveram todo o trânsito em julgado. Ou seja, para eles, o processo já acabou. Os outros 18 apresentaram embargos infringentes – um tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento – para um ou mais crimes pelos quais foram condenados. Os embargos infringentes podem ser apresentados por réus que tenham tido pelo menos quatro votos pela absolvição. Mas, na sessão de quarta-feira, o Supremo decidiu que a simples apresentação desse recurso, mesmo quando os réus não cumpriram o requisito, seria suficiente para a suspensão da execução das penas neste momento.