A decisão foi divulgada, nesta segunda-feira (26/08), após julgamento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O Ministério Público manteve na Justiça a suspensão do licenciamento ambiental e a paralisação das obras do Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro, em Deodoro, na zona norte, até que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) seja aprovado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
De acordo com o MP, ao rejeitar os recursos do Estado, do Inea e da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), a Justiça entendeu que a viabilidade ambiental do projeto do autódromo, caso seja considerada a área inicialmente pretendida –com mais de 200 hectares, rica em vegetação de Mata Atlântica e de relevante interesse ambiental –, dependerá de apresentação e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental. O TJ também considerou que a existência de artefatos explosivos enterrados na área exige cautela.
Na Ação que tramita na 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o MP questiona a decisão do Estado e do Inea de dispensar o EIA para a autorização de implantação do novo autódromo no local escolhido, uma vez que assim deixaram de ser comparadas alternativas de localização para o projeto. Além disso, não haveria publicidade e participação pública, por comentários e audiência pública. O documento afirma que o Inea atestou a viabilidade ambiental do projeto sem prever e avaliar todos os impactos, o que somente o EIA faria.
O licenciamento do novo autódromo teve por base apenas estudo preliminar de viabilidade ambiental (EPVA), com conteúdo e procedimento diversos de um Estudo de Impacto Ambiental. Mesmo assim, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (GATE) e o Instituto Jardim Botânico apontaram falhas e omissões no estudo apresentado que prejudicam a legalidade do licenciamento. Entre as críticas feitas, está a insuficiência do diagnóstico da fauna e da flora.
Os promotores destacaram que “embora o MP não seja contrário à ideia de se construir um novo autódromo no Rio de Janeiro, a consciência do seu papel como garantidor da defesa da ordem jurídica impõe a busca por um licenciamento ambiental que observe integralmente a legislação ambiental e garanta a proteção do meio ambiente”.