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Senador Ivo Cassol foi condenado pelo STF por fraude em licitação

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por crime de fraude em licitação. Ele foi considerado culpado por todos os dez ministros que participaram do julgamento. Os fatos ocorreram na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços de engenharia para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas na fraude disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do revisor, ministro Antonio Dias Toffoli. Ontem (7), a relatora Cármen Lúcia  condenou três dos nove réus. Além de Cassol, a ministra considerou culpados o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt.

O voto de Toffoli foi mais abrangente. Além dos três réus ligados à administração pública, ele também condenou quatro empresários envolvidos nas fraudes: Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzomo e Josué Crisóstomo.

O ministro entendeu que não é possível haver conluio para fraude em licitação sem a concordância dos beneficiados no esquema. Toffoli poupou apenas os sócios Ivalino Mezzomo e Ilva Mezzomo, que não atuavam diretamente na administração das empresas. “A condenação pela simples condição societária é abominável responsabilização penal objetiva”, destacou.

Assim como Cármen Lúcia, Toffoli não condenou os réus por formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.

Ontem, Cármen Lúcia não chegou a usar esse argumento, pois os três réus condenados por ela não formariam número exigido por lei para configuração de quadrilha, que é no mínimo quatro. Hoje, ela disse concordar com a tese apresentada por Toffoli. O mais novo ministro da Corte, Roberto Barroso, não chegou a discutir o tema por entender que a pena estaria prescrita.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também condenaram os réus por formação de quadrilha.

Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. Neste momento, os ministros discutem como resolver a questão.

Em seguida, os ministros vão discutir as punições aplicadas aos réus. A pena para o crime de fraude em licitação varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto. Segundo a relatora, o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.

Cármen Lúcia vota pela condenação de Ivo Cassol por fraude em licitação

07/08/2013
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou hoje (7) pela condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitação. Ela é relatora de ação penal sobre fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O julgamento foi suspenso em seguida, sem aplicação da pena.

“A meu ver, do acervo probatório, há provas cabais de que [Ivo Cassol] conhecia, sabia, determinava as licitações na forma em que ocorreram e que beneficiaram pessoas jurídicas integradas por pessoas do seu círculo de amizades diretas”, disse a ministra em seu voto. Ela informou que o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.

Além de Cassol, o STF está julgando mais oito réus envolvidos no esquema, sendo que dois também foram condenados pelo crime de fraude em licitação: o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt. A pena para esse crime varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto.

Quanto aos outros seis réus, donos das empresas de engenharia acusadas de fraude, Cármen Lúcia entendeu que não há provas suficientes que comprovem associação para cometer crimes.  “Quanto a estes, apesar de achar que teve participação, a única prova do conluio é o que disse a perícia feita pelo Ministério Público, contestada pela defesa, com razão, e que fazia referência que pessoas tinham ligação entre si”, disse a ministra.

Todos os réus também estavam sendo acusados de formação de quadrilha, mas eles foram absolvidos pela ministra. Com a exclusão dos seis representantes das empresas por falta de provas, apenas Cassol, Silveira e Matt seriam acusados deste crime. No entanto, a legislação determina que a formação de quadrilha só existe com associação de pelo menos quatro pessoas.

Segundo relatou Cármen Lúcia, o esquema consistia no fracionamento ilegal dos objetos de licitação para permitir a aplicação da modalidade convite. Com o método, apenas as empresas envolvidas no conluio disputavam a licitação, prejudicando o processo competitivo. “Foram comprovados mais de 30 processos licitatórios viciados, mais 12 viciados com existência de dolo específico na conduta para fraudar caráter competitivo, excluindo potenciais interessados em beneficio de pequeno grupo de empresas”.

O próximo a votar é o revisor do processo, ministro Antonio Dias Toffoli. Hoje, ele disse que a maior parte do seu voto coincide com o de Cármen Lúcia e que tem apenas algumas ressalvas, que vai apresentar amanhã (8). Toffoli também disse que vai estudar com mais calma o voto apresentado hoje pela relatora, uma vez que no STF é tradição os ministros não trocarem os votos entre si antes do julgamento.

Mesmo sem votar, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que tem dificuldade em punir somente os autores das fraudes em licitação e não os beneficiados. “Nada surge sem nenhuma causa”, observou.  Dentre os 11 ministros, apenas Luiz Fux está impedido de participar do julgamento, pois ele atuava no Superior Tribunal de Justiça quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. O julgamento será retomado amanhã.

Fonte Agência Brasil