O juiz Mauro Penna Macedo Guita,da 2ª Vara Cível da comarca de Teresópolis condenou, por improbidade administrativa,Luiz Fernando de Souza Filho ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Teresópolis,a ressarcir o erário público em mais de R$ 4,9 milhões e ainda decretou a indisponibilidade do patrimônio do réu até esse valor ser devolvido aos cofres público de Teresópolis. A sentença também suspendeu os direitos políticos de Luiz Fernando por oito anos. Dentre as inúmeras ilegalidades apontadas pelo Ministério Público durante a gestão na Câmara Municipal, biênio 2003-2004,o ex-presidente contratou uma empresa de contabilidade para chefiar o setor contábil do órgão quando o cargo deveria ser provido por servidor público de carreira.Pagou gratificações ilegais a ocupantes de cargos comissionados e diárias a servidores e também a vereadores, sem as devidas comprovações. “Um verdadeiro trem da alegria”, disse o juiz Mauro Guita.
O magistrado afirma, em sua sentença, que o contrato com a empresa foi nulo por desvio de finalidade. Segundo ele, a modalidade da licitação escolhida, a carta-convite, visava burlar à Constituição Federal, que exige que os cargos públicos devem ser providos por meio de concurso público. “Como o cargo integrava o organograma da carreira, suas funções somente poderiam ser exercidas por servidor público devidamente concursado. As funções de confiança são exercidas “exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”, e mesmo os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira – ressalvada a exceção prevista no texto constitucional”, explica o juiz Mauro Guita.
Pagamentos de gratificações a ocupantes de cargos em comissão foram tidos por ilegais, porque o Tribunal de Contas já havia determinado que os servidores, em desvio de função, retornassem a suas funções originais.
De acordo com os autos, as diárias pagas a vereadores e servidores foram consideradas ilegais porque não foram exigidas as comprovações de gastos de viagens em razão do serviço, “constando-se que o pagamento de diárias era feito rotineiramente, à guisa de complementação de vencimentos”.
O juiz julgou inteiramente procedente o pedido formulado pelo Mimisterio Público, e condenou o réu como incurso nos artigos 10, II, e 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa. Além do ressarcimento integral do dano, isto é, R$ 1.633.373,66, e da suspensão dos direitos políticos, o ex-presidente ainda pagará multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, ou seja, R$ 3.266.747,32, e ficará proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, ainda que indiretos, pelo prazo de cinco anos. Também perderá a função pública que estiver ocupando quando do trânsito em julgado da sentença.
Processo nº 0002329-84.2006.8.19.0061