Francisco condicionou a concessão de indulgências ao cumprimento dos sacramentos: da confissão e oração, seguidos pelo da comunhão. O decreto diz que será concedida indulgência parcial aos fiéis, em quaisquer lugares que estejam durante a jornada. Aos fiéis considerados “legitimamente impedidos”, a orientação é para que participem “espiritualmente nas sagradas funções”.
No texto, há ainda a recomendação para que invoquem a Virgem Maria e Nossa Senhora Aparecida. O decreto alerta que a indulgência é concedida aos “fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem dos ritos sagrados e exercícios de piedade” durante o encontro.
Da Agência Brasil