
O texto aprovado em comissão, altera o período em que professor em regime de contrato temporário poderá ocupar cargo em escola pública, passando esse limite de 6 para 2 anos somente. Decorrido o período, qualquer pessoa pode exigir concurso público.
Qualquer cidadão poderá exigir a realização de concurso público para preenchimento de cargo de professor de escola pública ocupado, por mais de dois anos, por profissional não concursado.
Essa possibilidade está prevista no PLS 313/2012, do ex-senador Cidinho Santos, que foi aprovado ontem pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta será votada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto reduz de seis para dois anos a permissão para que o cargo de professor de escola pública seja ocupado por profissional com contrato temporário. Após o prazo, qualquer cidadão poderá exigir a abertura de concurso para o preenchimento da vaga por professor efetivo. Esse trecho foi introduzido por um substitutivo apresentado pelo relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
— De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, os temporários correspondem a 25,8% dos professores do setor público no Brasil. O que sabemos é que a contratação temporária quase sempre vem junto com relações de trabalho precárias, rotatividade docente e formação insuficiente — afirma Valadares.
O senador ressaltou que o projeto de lei, além de contribuir para a valorização do professor, mantém como exceção a contratação temporária no serviço público prevista na Constituição.
Fonte: Jornal do Senado