O Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. foi suspenso no dia 24 de maio, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central do Rio Grande do Sul,a suspensão foi requerida por meio de Ação Popular, pois no edital não havia determinado o número de vagas especiais para pessoas com deficiência.
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho frisou em sua decisão:
O edital, como se pode notar, faz uso de expressões, por vezes, genéricas, relativas às atividades que deverão ser executadas em caso de aprovação do candidato no concurso. Não poderia, portanto, vedar o acesso de pessoas que apresentem algum tipo de limitação às atribuições do cargo, uma vez que nem ao menos é objetivo ao deliberá-las. Sem dúvida existem inúmeras espécies de necessidades especiais. Sem dúvida, um policial deve ter aptidão para o exercício das várias missões que terá ao longo de sua carreira. Sem dúvida que certos tipos de necessidades especiais, portanto, seriam incompatíveis com o exercício das funções. Todavia, sem dúvida, também, que outras, contudo, poderiam sim ser harmonizadas com um desempenho a contento das atribuições.
O concurso permanecerá suspenso até que seja publicado edital retificador, onde conste reserva de vagas para pessoas com deficiência.