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Decisão cautelar garante retomada das obras do Comperj

 A Petrobras conseguiu hoje (17) decisão cautelar da Justiça Federal para retomada das obras do Comperj. A empresa informou, por meio de nota, que a medida abrange todas as obras em curso, menos as do emissário submarino que “ainda não foram iniciadas”.As obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro estavam suspensas desde terça-feira (14). O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Eduardo Ribeiro Filho, suspendeu as obras atendendo a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), de 2008, que apontava irregularidades na concessão das licenças ambientais para a construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.

O MPF alega que a autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) não é suficiente para avaliar os impactos e os danos causados na região. Na decisão, o juiz determinou que é preciso autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na avaliação da presidenta do Inea, Marilene Ramos, o licenciamento concedido pelo órgão “é fruto de seis anos de trabalho, envolvendo centenas de técnicos e mais de 6 mil páginas de estudos e análises ambientais”.

Ontem (16), segundo informou a presidenta do instituto, o juiz Ribeiro Filho já havia determinado a suspensão parcial da decisão judicial, permitindo somente a retomada das obras “intramuro”.

ESTADO RECORRE CONTRA SUSPENSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DO COMPERJ
15/ 05/ 2013.

Fotografia de Lourenço Eduardo

A presidente do Instituto Estadual do Ambiente, Marilene Ramos, informou nesta quarta-feira (15/05), em entrevista coletiva, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Ibama e a Petrobras entrarão com recurso ainda nesta quarta-feira (15/5), no Tribunal Regional Federal (TRF), contra a sentença do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Eduardo Ribeiro Filho, que suspendeu todas as licenças ambientais concedidas pelo Estado ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

De acordo com a presidente do Inea, a decisão é extemporânea, sem fundamento legal e que não contribui em nada para a qualidade do processo de licenciamento, que exigiu parâmetros superiores aos previstos na legislação brasileira e contou, em todas as etapas, com a participação do Ibama e do ICMBio. Na sentença, relativa a uma ação civil pública impetrada em 2008, pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz argumenta equivocadamente que a competência do licenciamento é federal porque há um emissário submarino de efluentes tratados três quilômetros mar adentro, o que configuraria zona de mar territorial e, portanto, de competência federal.

– A linha que demarca o mar territorial é variável e, na região de Maricá, ocorre a partir de 11 quilômetros da costa, portanto, 8 quilômetros além do emissário submarino – explicou Marilene Ramos, acrescentando que, conforme reconhecido pelo próprio Ibama, em casos de empreendimentos que incluem área terrestre e região marinha, a primeira se sobrepõe. Nesse caso, sobretudo, por tratar-se de área terrestre infinitamente superior e de águas interiores, ou seja, de gestão estadual.

Marilene Ramos contestou também o argumento de que o licenciamento não teria considerado a sinergia entre os diversos setores do Comperj, observando que o processo foi iniciado pela concessão da Licença Prévia do empreendimento geral, intramuros, em 2007, que previu diversas condicionantes ambientais. Seguiram-se novos estudos de impacto ambiental para projetos específicos extramuros, como o emissário de efluentes, linhas de transmissão, via de transporte de equipamentos pesados, entre outros, que apresentavam impactos localizados. Todos os estudos levaram em conta a LP do projeto global.

– Se há um empreendimento cujo licenciamento é controlado, cuidado e acompanhado em todas as etapas é o Comperj. A suspensão das licenças representa uma perda econômica e social incalculável, uma vez que, trata-se de um empreendimento de R$ 16 bilhões que emprega atualmente cerca de 12 mil trabalhadores – afirmou.

A presidente do Inea explicou que o licenciamento do Comperj teve exigências mais rigorosas do que prevê a legislação ambiental brasileira. O padrão de emissões atmosféricas, por exemplo, foi estabelecido com base em parâmetros exigidos pela União Europeia, que é ainda mais rigoroso do que o previsto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). As emissões de efluentes tratados pelo emissário submarino seguem parâmetros até cinco vezes mais restritivos do que o previsto pelo Conama.

– As compensações ambientais previstas totalizam R$ 1 bilhão de investimentos para um total de R$ 16 bilhões. Entre as compensações estão R$ 160 milhões para esgotamento sanitário em Itaboraí e Maricá; R$ 250 milhões para a construção de uma barragem para abastecimento de água da região – não para o empreendimento, que terá água de reuso proveniente da Reduc; além do reflorestamento de 4,8 mil hectares nas bacias dos rios Macacu e Caceribu – relacionou Marilene Ramos.

O governo estadual também está realizando investimentos, inclusive com recursos federais, que levam em conta a complexidade e as grandes transformações que virão com a instalação do Comperj. Para coleta e tratamento de esgotos serão R$ 120 milhões em Maricá, R$ 360 milhões em São Gonçalo e R$ 120 milhões em Itaboraí; R$ 300 milhões referentes ao Programa de Saneamento dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (Psam); e outros R$ 460 milhões para macrodrenagem e controle de inundações em São Gonçalo, na bacia do Rio Imboaçu. Entre os investimentos em infraestrutura na região do Comperj, a presidente do Inea destacou ainda o fechamento todos os lixões do entorno da Baía de Guanabara: em São Gonçalo, Maricá, Rio Bonito, dois em Itaboraí e o próprio aterro sanitário controlado de Gramacho.

Ainda segundo a presidente do Inea, o Ibama e o ICM-Bio tiveram participação efetiva durante todos os processos de licenciamento, que resultou, inclusive, na criação de um parque municipal para aumentar a proteção da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, que é federal. Também devido a necessidade de proteção da região o conselho diretor do Inea rejeitou o pedido de licença para transporte de equipamentos pesados por via fluvial mantendo a exigência inicialmente prevista do emissário submarino, que evita o despejo de efluentes industriais (ainda que tratados) nos rios da região