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Saem regras para licitação de hidrelétricas que não tiveram contrato prorrogado

 O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (18), no Diário Oficial da União, as normas para licitação das concessões de usinas hidrelétricas cujos contratos não foram prorrogados em janeiro. Os contratos deixaram de ser prolongados porque as empresas concessionárias rejeitaram as regras para a redução das tarifas determinadas pela Lei 12.783.

Será declarada vencedora a empresa que oferecer o menor valor para operação da hidrelétrica, limitado ao preço teto do leilão, que será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As concessões serão dadas pelo prazo de 30 anos.

A agência irá elaborar os editais para licitação das concessões, os contratos de concessão, os contratos de cotas de garantia física de energia e de potência. Os leilões serão feitos à medida em que os contratos forem vencendo.

Em janeiro deste ano, o governo decidiu antecipar a prorrogação das concessões de hidrelétricas que venceriam a partir de 2015. Para manter as concessões as empresas teriam que atender regras destinadas a reduzir as tarifas para os consumidores. Algumas concessionárias recusaram o novo regulamento, por isso terão seus empreendimentos licitados novamente.

Entre os empreendimentos que não aceitaram as regras está a Hidrelétrica Três Irmãos, no Rio Tietê (SP), operada pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A expectativa do governo é leiloar a usina em até dois meses. Rejeitaram também a prorrogação dos contratos a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel).

Sancionada lei que prorroga concessões de geração de energia e reduz tarifas

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.

Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.

A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.

De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.

 Fonte Agência Brasil