Noticias

Desaposentadoria de trabalhadores foi aprovado pelo Senado

129768019670c73fb4307dccd13272815857cf3de75fbd0adbA Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, hoje (10), em turno suplementar, o projeto de lei que permite aos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. É a chamada desaposentadoria.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na semana passada, mas precisava ser confirmada em segundo turno e vai para análise da Câmara.

Para o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida, se realmente for transformada em lei, vai beneficiar 700 mil trabalhadores no país. ” São trabalhadores que se aposentam e perdem metade do salário. Ele percebe que não dá para viver e volta a  trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse tempo, pode usar para pedir revisão”, afirmou o senador,a possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o mecanismo, já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria..

O relator do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. De acordo com o texto, o contribuinte não perderá os valores recolhidos ao INSS por ocasião da primeira aposentadoria ao pedir a desaposentadoria, o trabalhador renuncia à aposentadoria antiga. Ainda de acordo com o texto aprovado, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo de Davim, ao renunciar à aposentadoria, não é exigida a devolução dos valores recebidos, já que, conforme explicou o relator, o segurado contribuiu e fez jus aos proventos recebidos.Quando pedir a nova aposentadoria, o período que passou trabalhando a mais e a contribuição previdenciária no novo emprego serão levados em conta para atualizar o valor da aposentadoria.No projeto aprovado no Senado,proíbe qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, a devolução dos valores das aposentadorias pagas  .

De acordo com o INSS, há cerca de 70 mil ações na Justiça de trabalhadores que pedem a desaposentadoria.

Explicando o que é ? Desaposentadoria

A desaposentadoria é o ato de renunciar ao atual benefício para obter um novo em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício seria melhor se fossem consideradas as condições atuais.

A desaposentadoria hoje não está prevista em lei e portanto não basta pedir revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a desaposentadoria para um novo benefício só pode ser pedida pela via judicial.

De modo geral, quem pede a desaposentadoria é o segurado que se aposentou mais jovem, com o benefício proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário passou a ter condições de obter um benefício melhor.

Isso porque a adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se aposenta só por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Pelas regras da Previdência, homens podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem tem o benefício reduzido por conta do fator previdenciário.

Mas muitos continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma, mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os benefícios podiam ser bem maiores.

Quem é considerado funcionário público?

Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de “Típica de Estado”, geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma destruir o Estado(Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente.

Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: “Art. 327 – Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”