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PL quer criminalizar ação de flanelinhas


A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 239/25, que propõe uma alteração no Código Penal para incluir a tipificação do crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública.

Qualquer pessoa que exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos em espaços públicos sem autorização do poder público poderá ser punida com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança, ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento ,a proposta de Lei 239/25 foi apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), .

O autor da proposta argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.