O presidente da República assinou nesta quarta-feira (25) a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, sobre o registro Internacional de marcas. O Congresso Nacional deu anuência ao acordo no mês passado.
Conforme nota do Ministério das Relações Exteriores, com a adesão ao termo, empresas nacionais poderão registrar suas marcas simultaneamente em 102 países signatários do acordo, apresentando documentação unicamente no Brasil, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Protocolo estará plenamente em vigor no prazo de 90 dias, “após o depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra, e deverá ser promulgado internamente no mesmo prazo”, explica nota do Itamaraty.
O Protocolo de Madri (“Protocolo”), para o registro internacional de marcas, é um tratado administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual em vigor desde 1996, tendo sido ratificado por cerca de 120 países, incluindo os EUA, Japão, Austrália, China, Rússia e, ainda, toda a União Europeia.
Por meio do Protocolo, o titular de um registro de marca pode replicar tal proteção em vários países, bastando o depósito de apenas um pedido em seu instituto de marcas. O procedimento do Protocolo diminui a burocracia, custos e prazos para obtenção de uma marca no exterior. Apesar de tratar-se de um pedido de registro único, cada país é responsável pelo exame do pedido de registro para verificar se está de acordo com sua legislação. No Brasil, o depósito de um pedido de registro de marca é realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e, caso o titular deseje proteger a mesma marca no exterior, o pedido deve ser repetido em cada um dos países de interesse.
A adesão ao Protocolo poderá estimular as exportações de produtos e internacionalização de marcas nacionais, bem como investimentos nacionais no exterior, uma vez que a proteção dos registros no exterior já será garantida. Considerando a importância do sistema de propriedade intelectual para o desenvolvimento econômico e social, e dos objetivos de médio e longo prazo do país, como, por exemplo, o ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a adesão ao Protocolo se mostra benéfica e nos aproxima da realidade internacional experimentada no que tange a proteção de direitos intangíveis.Torçamos para boas novas .