A pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o Ministério da Justiça e Segurança Pública empregará efetivo da Força Nacional de Segurança Pública para “preservar a ordem pública” na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes, ao redor da qual funcionam o Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional. Em nota, o GSI informou à Agência Brasil que a medida é preventiva e se deve à previsão de manifestações na Esplanada.
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17) e vale por 33 dias, a partir de hoje. O emprego da Força Nacional poderá ser prorrogado, a pedido do GSI.
Segundo o ato assinado pelo ministro Sergio Moro, a tropa atuará nas “ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília”.
Os profissionais destacados dentre os policiais militares e civis, bombeiros e peritos que integram a Força Nacional atuarão de acordo com planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio logístico do GSI.
Criada em 2004 para apoiar o policiamento ostensivo em unidades da federação que peçam ajuda ao governo federal durante episódios de perturbação da ordem pública, a Força Nacional também pode atuar em situações de emergência e calamidades públicas e cooperar com órgãos de segurança federais. Sediada em Brasília, a tropa é composta por policiais militares e civis, além de bombeiros e peritos cedidos pelos governos estaduais e do Distrito Federal por até dois anos. Durante este período, os profissionais selecionados por suas próprias instituições de origem passam por um curso de capacitação que inclui treinamento físico e aulas teóricas.
Na Esplanada, a Força Nacional tem sido empregada durante manifestações políticas. Em junho de 2017, a tropa foi convocada para proteger os prédios públicos durante protestos contra reformas propostas pelo então presidente Michel Temer. Em agosto do ano passado, efetivos voltaram à Esplanada para preservar a ordem pública durante atos em apoio ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).
Em nota enviada à Agência Brasil, o GSI informou que o pedido feito ao Ministério da Justiça tem caráter preventivo, com o “objetivo de garantir a segurança do patrimônio público da União e de servidores dos órgãos públicos que trabalham na Esplanada. “Registramos que este procedimento faz parte da definição de atribuições que constam do Protocolo Integrado de Segurança da Esplanada dos Ministérios do Governo do Distrito Federal”, acrescentou o órgão, destacando que o emprego da Força Nacional depende do aval do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Contrária à iniciativa, a bancada do Psol na Câmara dos Deputados apresentou um projeto de Decreto Legislativo para tentar anular a Portaria 441. Segundo o partido, o governo não apresentou qualquer justificativa para o emprego da Força Nacional no centro da capital federal. “A publicação [da portaria] acontece em um momento de grandes manifestações populares na capital, como o Acampamento Terra Livre, o Dia do Trabalhador (1º de Maio) e atos contra a reforma da previdência”, aponta o Psol, em nota na qual classifica a iniciativa como uma “clara tentativa de cercear a liberdade de manifestação” e um “grave ataque à democracia”.
“Não cabe à Força Nacional, no Estado Democrático de Direito, a função de reprimir manifestações populares”, sustenta a legenda no projeto apresentado hoje. “É uma grave violação da Constituição e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Este Congresso Nacional não pode tolerar uma medida autoritária como essa, que visa ao cerceamento do sagrado direito de manifestação e visa atacar os direitos dos povos Indígenas.”
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI do art. 53 do Anexo à Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; e
CONSIDERANDO a manifestação contida no Ofício nº 174/2019/SE/GSI-PR, de 10 de abril de 2019, do Senhor Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no qual solicita o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Praça dos Três Poderes e da Esplanada dos Ministérios, resolve:
(Fonte Agência Brasil)
Publicado em: 17/04/2019 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 74
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF.
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, em caráter episódico e planejado, pelo período de 33 (trinta e três) dias, a contar de 17 de abril de 2019.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme prevê o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO