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Justiça Federal condena Jacob Barata e Felipe Picciani e mais 9

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha. Os 11 condenados podem recorrer da decisão.

Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas.

Entre os 12 denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.

  1. Jacob Barata Filho, empresário: 12 anos de reclusão, por corrupção ativa;
  2. Felipe Picciani, empresário: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa;
  3. Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor: 13 anos de reclusão, por corrupção ativa;
  4. Jorge Luiz Ribeiro, operador e braço-direto de Picciani: 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;
  5. Andréia Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;
  6. Fábio Cardoso do Nascimento, assessor de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;
  7. Carlos César da Costa Pereira, empresário: 11 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;
  8. José Augusto Ferreira dos Santos6 anos, por lavagem de dinheiro;
  9. Benedicto Barbosa Júnior, empresário: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;
  10. Leandro Azevedo, empresário: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;
  11. Marcelo Traça, empresário: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa.

Decisão ocorre no mesmo dia em que Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou os ex-deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, com base na mesma investigação da Lava Jato. O processo dos três foi julgado em segunda instância porque, como eram deputados, eles tinham foro privilegiado.