A juíza Maria Christina Berardo Rücker, em exercício na 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou que as concessionárias de cemitérios públicos Rio Pax e Reviver suspendam a cobrança da taxa de manutenção cemiterial dos jazigos e sepulturas aos seus titulares. A medida concedida em caráter liminar de urgência vale até o julgamento do mérito da ação.
A decisão da magistrada foi na ação civil pública do Ministério Público estadual em face da Rio Pax e Reviver, que substituíram a Santa Casa da Misericódia na administração dos cemitérios públicos por contrato de concessão com o Município do Rio. No relato da ação, o MP alega irregularidade na cobrança, por entender que, pela lei, a autorização deve ficar no âmbito dos cemitérios particulares. Por ocasião da concessão não houve contrato firmado com os titulares dos jazigos e sepulturas possibilitando a cobrança da taxa.
No caso de descumprimento da decisão, a juíza Maria Christina Rücker fixou, como multa, a devolução em dobro do cobrado individualmente a cada consumidor.