“Diante do conjunto fático trazido aos autos, entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores da custódia preventiva do investigado, eis que nada há, até o momento, a demonstrar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu Hablitschek.
Nas alegações feitas à Justiça, a defesa de Pablo argumentou que o artista não tem antecedentes criminais, tem vínculo profissional e presta serviços com a empresa “Up Leon Entertainment”. Além disso, também foi ressaltado que Pablo viajará a trabalho no próximo dia 24, para Estocolmo, capital da Suécia.
O despacho também cita outros 159 presos na operação que a polícia classificou como a maior ação contra a milícia já realizada no Rio de Janeiro. O juiz diz na decisão que a situação processual de cada um dos outros presos “será analisada caso a caso, como determina a lei”.
A Defensoria Pública estadual divulgou uma nota nesta quarta-feira (17) informando ter recebido um documento da Delegacia de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), vinculada à Secretaria estadual de Segurança, em que a unidade esclarece que do total de presos, 139 não eram investigadas por associação a milícias.
