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TSE desmente boato sobre multar a quem não fizer biometria

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu um boato que circula nos grupos de Whatsapp sobre uma suposta aplicação de multa de R$ 150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico. Segundo o TSE, a notícia que circula na internet é falsa. Em nota, o TSE afirma que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos tribunais regionais eleitorais para fazer o cadastramento em cada estado.

Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.

A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.

Acesse o mapa disponível na página da Biometria e clique no seu estado para saber se a sua cidade está realizando o cadastramento biométrico.