Agora, pessoas com 60 anos ou mais terão direito a estacionamento grátis no Rio. A nova regulamentação válida no munícipio reduziu em cinco anos a concessão do benefício e foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial. A requisição do cartão pode ser feita em qualquer um dos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Para solicitar a emissão o cartão, é necessário que o beneficiário leve aos postos cópia de carteira de identidade com foto e assinatura em nome do idoso. É preciso que conste o número do CPF. Além disso, uma cópia simples de comprovante de residência atualizada também em nome do beneficiário.
O cartão terá validade de cinco anos e, após o prazo expirar, poderá ser requerido novamente. Cartões que já foram autorizados e emitidos vão permanecer válidos até a data de vencimento. Caso o beneficiário perca ou seja roubado, poderá ser solicitada 2ª via do cartão de gratuidade.
Nota da Prefeitura do município do Rio
Pensem comigo. Se o Estatuto do Idoso define como idosas pessoas a partir de 60 anos, porque razão quem tem menos de 65 anos não pode utilizar aquela vaga de estacionamento vazia? Esta incoerência foi corrigida na cidade do Rio de Janeiro.
A boa notícia é que esta semana a Secretaria Municipal de Transportes regulamentou novas regras para utilização do Cartão Gratuidade de Estacionamento para Idoso. Pessoas com 60 anos ou mais terão direito a estacionamento público grátis no Rio. E não há mais necessidade de ter veículo cadastrado no cartão como acontecia antes. Agora, as únicas informações necessárias para ter o cartão são os dados do beneficiário. O idoso pode estar em qualquer carro, desde que esteja portando o cartão e coloque-o de forma visível ao estacionar o veículo.
Os cartões já emitidos pela Prefeitura permanecem válidos até a data de seu vencimento. Após este prazo é só requerer o cartão com as novas regras em qualquer posto de atendimento, como explicado neste link: https://goo.gl/9bx9Zd
É a nossa gestão fazendo a diferença e facilitando a vida das pessoas.
#prefeituraRIO
27/08/2012
Saiba como fazer o requerimento
Você pode requerer esta autorização com amparo na Lei Municipal nº 5.477 de 04/07/2012, o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.947 de 16/09/2015 e Resolução SMTR nº 2.881 de 07 de julho de 2017 (D.O. Rio nº 78, pg 31 de 10/07/2017
O uso do cartão nas vagas sinalizadas e demarcadas para idosos nas edificações privadas de uso coletivo (aeroportos, shoppings e estacionamento privados particulares) NÃO ISENTA o idoso de pagamento DO ESTACIONAMENTO, conforme a Resolução nº 2881/2017.
Rua do Riachuelo, nº 257 – Centro – CEP: 20230-011;
Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 – Leblon – CEP: 22431-100;
Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel – CEP: 20560-120;
Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engenho Novo – CEP: 20950-092;
Rua Orçadas, nº 435 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes – Ilha do Governador – CEP: 21920-257
Av. Monsenhor Félix, nº 512 – Irajá – CEP: 21235-110;
Av. Ayrton Senna, nº 2.001 – Barra da Tijuca – CEP: 22775-002;
Rua Fonseca, nº 240 – Shopping Bangu – 2º Piso – Bangu – CEP: 21820-005;
Rua Dom Pedrito, nº 1 – Campo Grande – CEP: 23070-170;
Rua Fernanda, nº 155 – Sala 08 – Santa Cruz – CEP: 23515-121