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Justiça Federal suspende propagandas sobre reforma da Previdência

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A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.

A juíza entendeu que “a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. Ela deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ao chegar para participar da sessão plenária desta quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.

Na decisão, a juíza ressalta que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. “Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”, escreveu a magistrada.

AGU recorre de decisão que suspendeu propagandas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje (16) recurso contra a decisão da Justiça que suspendeu a veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. No recurso, a AGU sustenta que é dever da administração pública divulgar suas ações para a população. A petição foi apresentada ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

No recurso, a AGU argumenta que a campanha publicitária tem objetivo de esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma. A AGU ressalta que a Previdência encerrou o exercício financeiro de 2016 com déficit de R$ 140 bilhões e que as mudanças são necessárias diante da projeção de envelhecimento da população.

“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos”, diz a AGU.

Ontem (15), a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.

A juíza entendeu que “a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A magistrada deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa

 

(Fonte Agência Brasil)