
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para quem tem dinheiro não declarado no exterior fazer a repatriação dos recursos. A medida vale para pessoas físicas e empresas que desejam resolver as pendências com o fisco e obter desconto na multa. Para isso, é cobrado 15% de imposto de renda e outros 15% de multa. O contribuinte interessado no programa deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), declarar os recursos e quitar as dívidas.
Mas, o que é a repatriação de recursos e a que se aplica? Entenda abaixo:
A lei nº 13.254, sancionada em 13 de janeiro de 2016, pela ex-presidenta Dilma Rousseff, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao país. Ela se aplica aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.
Quem possuir valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar na Declaração de Imposto de Renda que esses recursos existem e estão em outro país. Quando o contribuinte não faz essa declaração, está cometendo um crime. Vem daí a importância da Lei de Repatriação.
Os crimes relacionados à omissão de recursos no exterior podem ser, entre outros, o crime contra a ordem tributária e a evasão de divisas. As punições são avaliadas caso a caso e dependem da gravidade do crime, mas podem levar até mesmo à prisão.
O governo conta com o dinheiro da repatriação como uma das principais fontes de receita extra para melhorar o resultado fiscal deste ano. A meta para este ano é de um déficit de R$ 170,5 bilhões.
O Ministério da Fazenda informou que a previsão do governo Temer é arrecadar até R$ 50 bilhões com a repatriação de recursos. Até as 17h de quinta-feira (27), segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, a regularização havia rendido R$ 45,8 bilhões ao governo. Já os contribuintes serão beneficiados com redução das multas e perdão de eventual processo criminal movido pelo Estado.
A lei prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral. A ex-presidenta Dilma Rousseff vetou, no entanto, a soma de joias e obras de arte na conta do que pode ser regularizado.
A nova regra vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. Serão aceitos valores superiores a R$ 10 mil, registrados até o dia 31 de dezembro de 2014. Os contribuintes que mantiveram recursos inferiores a esse valor estão automaticamente anistiados.
Somente bens e direitos de origem lícita, entendidos como aqueles adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes anistiados pela lei.
A nova lei define que os contribuintes que mantiveram recursos em valores inferiores a R$ 10 mil estão automaticamente anistiados de quaisquer crimes.
A lei da repatriação prevê a isenção da multa de 15% para ativos de até R$ 10 mil. Nesse caso, a conversão dos valores deve ser feita pela cotação da moeda de referência no dia 31 de dezembro de 2014. O contribuinte, no entanto, ainda tem de pagar o Imposto de Renda sobre o valor.
Deve conter descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de quem foi titular em 31 de dezembro de 2014, com o respectivo valor em real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes anistiados e dos respectivos bens e recursos que possuiu.
O contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos, ou ainda relativamente aos documentos que comprovam o valor de mercado dos ativos. A Receita Federal informou ainda que não pode optar pelo programa de repatriação de recursos quem tiver sido condenado em ação penal, ainda que a sentença não tenha transitado em julgado.
(Portal EBC)